Plenário já pode votar inclusão do DER e do Sisema entre órgãos de segurança

Novo texto proposto pela comissão especial abrange também a Agência Reguladora de Transportes do Estado, a Artemig.

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Segundo o relator da matéria, o DER-MG, a Artemig, a Semad exercem poder de polícia administrativa para fins de controle e de fiscalização

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/24 já pode ser votada em definitivo. A alteração sugerida durante a discussão em 2º turno no Plenário foi incorporada à versão recomendada pela comissão especial criada para analisá-la, nesta terça-feira (11/11/25).

O substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Adalclever Lopes (MDB), inclui órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e a Agência Reguladora de Transportes do Estado (Artemig) entre as instituições de segurança pública, equiparando-os ao Corpo de Bombeiros e às Polícias Civil, Militar e Penal.

Originalmente, a PEC previa o mesmo tratamento somente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-MG). O primeiro substitutivo de 2º turno da comissão especial havia acrescentado o sistema de meio ambiente e a inclusão da Artemig constava na emenda de Plenário do deputado João Magalhães (MDB), também primeiro signatário da proposição.

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“O DER-MG, a Artemig, a Semad e as entidades a ela vinculadas (Arsae, Feam, IEF e Igam) exercem poder de polícia administrativa para fins de controle e de fiscalização das normas pertinentes às suas respectivas áreas de atuação, bem como para aplicação de sanções administrativas”, destaca o relator, em seu parecer. “Entendemos, portanto, que as competências do conjunto de órgãos e entidades mencionados devem ser enquadradas como pertinentes à atividade de segurança pública”, conclui.

O substitutivo nº 2 também promove correções técnicas e de referência legislativa no texto aprovado em 1º turno.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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