Plenário já pode votar quotas para negros em concursos públicos

Comissão de Direitos Humanos conclui análise de emendas apresentadas ao PL 438/19 durante a discussão em 1º turno.

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Depois de passar pela Comissão de Direitos Humanos, o PL 438/19 já pode ser votado em 1º turno no Plenário

Projeto de Lei (PL) 438/19, que estabelece reserva de vagas para negros em concursos públicos estaduais, já pode ser votado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (26/11/25), a Comissão de Direitos Humanos concluiu a análise das emendas apresentadas em Plenário durante a fase de discussão em 1º turno da matéria.

De autoria das deputadas Beatriz Cerqueira (PT), Andréia de Jesus (PT) e Leninha (PT), a proposição tem o objetivo de garantir para pessoas negras a reserva de 20% das vagas em concursos públicos realizados em âmbito estadual. Conforme a redação original do projeto, essa quota seria aplicada em certames com cinco ou mais vagas.

Durante a discussão em Plenário, o PL 438/19 recebeu duas emendas. A de nº 2, apresentada pela deputada licenciada Macaé Evaristo (PT), garante a reserva de vagas para os concursos a partir de três vagas. Já a emenda nº 3, dos deputados Bruno Engler (PL), Sargento Rodrigues (PL) e Eduardo Azevedo (PL), retira do texto esse limite numérico, remetendo a definição do quantitativo de vagas a regulamento a ser criado posteriormente.

A relatora, deputada Bella Gonçalves (Psol), considerou a emenda nº 2 prejudicada, uma vez que o seu conteúdo já está contemplado na emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, no substitutivo nº 1, da Comissão de Direitos Humanos, e no substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública.

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Quanto à emenda nº 3, a relatora avaliou que sua aprovação tornaria a proposição inócua.

“Via de regra, ações afirmativas que têm grupos raciais como beneficiários contêm a previsão de cotas. A retirada desse conteúdo compromete, de forma incontornável, a reserva de vagas para as pessoas negras na administração pública estadual”, argumenta, no parecer.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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