Política contra desastres causados por chuvas é adequada à realidade climática

Apresentado novo substitutivo a PL, que passa a tratar da política sobre vulnerabilidades decorrentes de eventos extremos.

Avatar de Tim Filho

·

·

·

4 min de leitura

Sargento Rodrigues (microfone) faz a leitura de seu parecer sobre o PL 2.456/24

Projeto de Lei (PL) 2.456/24, que altera a Política Estadual de Prevenção e Combate a Desastres Decorrentes de Chuvas Intensas, avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta quarta-feira (7/5/25), a Comissão de Segurança Pública aprovou parecer de 1º turno favorável à matéria de autoria da deputada Bella Gonçalves (Psol).

A proposição altera a Lei 15.660, de 2005, que institui tal política, para adequá-la à realidade climática, passando a lei a tratar da Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento às Vulnerabilidades Decorrentes de Eventos Climáticos Extremos. Quem relatou a matéria foi o presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 2.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Na comissão anterior, de Constituição e Justiça, foi apresentado o substitutivo nº 1, que ajustou o texto à técnica legislativa, mantendo sua essência. O parecer endossa aspectos que a nova política estadual pretende estabelecer como sendo de competência também do Poder Legislativo.

Além da nomenclatura da política, o projeto trata de questões como oferta de serviços públicos e direitos à moradia, à saúde, à educação, ao trabalho, à assistência social e à segurança alimentar.

A política traz como objetivo a preservação da vida e da segurança das pessoas, do ambiente e de bens materiais em face de vulnerabilidades decorrentes de eventos climáticos extremos. Será estruturada em três pontos: serviço intersetorial e continuado de proteção, participação da sociedade civil e dos municípios e cofinanciamento para as ações municipais.

Como eventos climáticos extremos, são enumerados, entre outros: chuvas intensas, ondas de calor e de frio, incêndios florestais e contaminação dos recursos hídricos. O projeto ainda especifica vulnerabilidades como condições de fragilidade, risco ou dano em decorrência desses eventos.

Ações do Estado

O Estado será responsável por uma série de ações tanto para o socorro dos afetados como para a prevenção e monitoramento de fenômenos hidrológicos e meteorológicos. O Executivo terá que prever, na legislação orçamentária, recursos para o custeio de atividades, programas, projetos e obras voltados para a política. Também celebrará convênios de cooperação com os municípios, especialmente para a implantação de sistemas de alerta.

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

O projeto aborda, ainda, entre outros tópicos, políticas habitacionais, que serão elaboradas com tecnologias compatíveis com a política de ação climática, de modo a evitar os efeitos adversos decorrentes das mudanças climáticas.

Nos programas habitacionais de interesse social, critérios de renda e vulnerabilidade terão prioridade. O Estado adotará diretrizes para o atendimento prioritário no SUS da população atingida, considerando as particularidades do impacto ambiental ou climático na saúde dos atingidos.

Novo texto

O relator Sargento Rodrigues avaliou que a atualização da Lei 15.660, de 2005 é adequada, por se tratar de norma referencial para ações de prevenção e combate a desastres decorrentes de eventos climáticos, porém, restrita a chuvas intensas. O deputado acrescenta que desde o ano de edição dessa norma, as questões do clima foram alçadas a outro patamar.

Isso se deveu a ocorrência de eventos e desastres extremos, cada vez mais frequentes, de um lado; e a constatação da necessidade de adotar medidas para enfrentar a crise climática e para conservar o meio ambiente. Esse quadro motivou inclusive a incorporação da temática no ordenamento jurídico nacional nas duas últimas décadas, sobretudo na área ambiental.

Por outro lado, o parecer divergiu da CCJ, quando ela avalia que o projeto principal engloba toda a matéria tratada na proposição anexada. Por esse motivo, Sargento Rodrigues incorporou ao substitutivo nº 2 teor relacionado à potencial maior vulnerabilidade dos territórios minerados e de suas populações a eventos climáticos extremos, em particular a chuvas intensas.

Mesmo considerando a atualização da legislação estadual oportuna, o relator julgou importante considerar os parâmetros e definições vigentes e a melhor consolidação das leis, para fazer a atualização de forma apropriada. Por isso, propôs adequar o teor do PL, ajustando conceitos, competências e diretrizes, alinhado com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e as ações estabelecidas pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Temas

Comissão de Segurança Pública
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas