Política de subsídio para transporte público avança

Projeto cria condição legal para Estado e municípios financiarem mobilidade urbana e rural e acesso à cidade.

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A relatora do projeto, deputada Maria Clara Marra (centro), destacou que o investimento em transporte público pode reduzir o tráfego

Projeto de Lei (PL) 1.208/23, que cria uma política de subsídios para o transporte público de passageiros e a mobilidade urbana e rural, recebeu parecer favorável, nesta terça-feira (29/10/24), na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça. Agora, a proposição segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes da análise em Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O objetivo do PL 1.208/23 é garantir ao Estado e aos municípios condição legal de fornecimento de recursos para subsidiar o transporte público e a mobilidade urbana, assim como promover o direito de acesso à cidade.

De acordo com a proposição, o Estado deverá disponibilizar informações claras e atualizadas acerca dos valores dos subsídios praticados e garantir condições para ampla concorrência entre as empresas beneficiárias.

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A política deverá seguir princípios como acessibilidade e segurança no transporte, sustentabilidade ambiental, qualidade das vias, participação popular e integração do serviço entre municípios, com a oferta de bilhete único. Inovação tecnológica também deverá ser adotada nos serviços de informação ao usuário.

Em seu parecer, Maria Clara Marra destacou benefícios do investimento em transporte público, como a redução do tráfego de veículos particulares e dos custos do transporte.

Os sistemas públicos, segundo ela, ainda “possibilitam redução na poluição e na emissão de gases do efeito estufa, além de amenizar as desigualdades sociais das localidades”.

Na sua forma original, o projeto também cria um fundo orçamentário, excluído do substitutivo nº 1 por ser uma iniciativa privativa do governador.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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