Política para paz nos estádios avança nas comissões

Projeto pretende prevenir e mitigar práticas e incitações de violência.

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A comissão acompanhou o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça, que analisou o projeto anteriormente

Minas Gerais pode instituir uma política de promoção de paz nos estádios de futebol e demais espaços desportivos do Estado. O Projeto de Lei (PL) 338/19, que propõe a iniciativa, recebeu parecer de 1° turno favorável da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (25/6/25).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O relator da matéria, deputado Bruno Engler (PL), opinou por manter o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que, em análise anterior, apresentou o substitutivo nº 1 ao texto original.

De autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), o PL 338 define que espaços desportivos são aqueles de acesso público organizado para a prática de atividades desportivas, constituídos por espaços naturais adaptados ou por espaços artificiais ou edificados, incluindo as áreas de serviços anexas e complementares.

Com as alterações promovidas pela CCJ, estabelece três objetivos para a política de promoção da paz:

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  • garantir a segurança ao espectador esportivo mineiro e a todos os que se encontrem presentes em estádios de futebol e demais espaços desportivos ou em suas proximidades antes, durante e após a realização dos eventos
  • prevenir e mitigar tumultos, práticas e incitações violentas de qualquer natureza
  • estimular o respeito e o bom comportamento entre as torcidas organizadas, bem como o fair play dos atletas

Sem alterar a essência da intenção do autor, como destacou o relator, o substitutivo suprimiu dois dispositivos previstos no texto original. O primeiro previa, entre os objetivos, monitorar, receber denúncias e encaminhar parecer aos órgãos competentes sobre atos praticados em desacordo com os objetivos da política e o Estatuto do Torcedor, comando considerado desnecessário.

O segundo dispositivo suprimido, determinava competência à Secretaria de Estado de Esportes para regulamentar a lei. O entendimento é que fere o princípio da harmonia entre os Poderes constituídos.

A proposição será analisada pela Comissão de Esporte, Lazer e Juventude, para emissão de parecer, antes de seguir para o Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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