Portadores de doença grave ou rara ganham direito à identificação

Lei permite incluir informação sobre a condição de saúde em documento de identidade. Executivo deve regulamentar a inclusão.

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Alteração na carteira de identidade poderá ser solicitada pelo titular do documento ou por representante legal, comprovada a existência

Entrou em vigor, a partir da publicação no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (18/9/24), a Lei 24.971, de 2024, que trata da inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal, de informações sobre deficiênciadoença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.

A norma foi criada a partir do Projeto de Lei (PL) 3.099/21, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade) e aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de agosto.

Com a nova forma de identificação, busca-se promover a atenção integral à pessoa com doença rara, com atendimento prioritário e facilidade de acesso a serviços públicos e privados de saúde, educação e assistência social.

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A inclusão das informações no documento está condicionada à sua comprovação junto ao órgão estadual competente, na forma de regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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