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sexta-feira, 23 agosto, 2024

Prazo para transferência temporária de seção eleitoral terminou nesta quinta (22)

Opção pode ser requisitada por alguns eleitores que estejam em situação regular no cadastro eleitoral
Terminou, nesta quinta-feira (22), o prazo concedido a algumas eleitoras e alguns eleitores para solicitar a transferência temporária de seção eleitoral. Foto: Dovulgação/TSE

Com informações do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral

Terminou, nesta quinta-feira (22), o prazo concedido a algumas eleitoras e alguns eleitores para solicitar a transferência temporária de seção eleitoral e, com isso, facilitar a votação no dia do pleito.

A mudança só é permitida entre seções do mesmo município onde estão inscritos, e a solicitação deve ser feita pelas chefias ou pelos comandos dos órgãos a que estão vinculados, ou pela própria pessoa. 

O objetivo é permitir aos que tenham dificuldade de locomoção ou que estejam privados provisoriamente de liberdade e aos que irão trabalhar a possibilidade de votar em seções diferentes daquelas em que estejam registrados.  

É o caso de detentos provisórios e adolescentes em unidades de internação; agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço por ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais; juízas, juízes e promotores eleitorais; mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico; e servidoras e servidores da Justiça Eleitoral. 

Nesses casos, a pessoa transferida temporariamente poderá votar na seção escolhida no 1° e no 2° turno (se houver), mas, após o final das eleições, a sua seção voltará a ser a que consta na inscrição original.  

As regras estão contidas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. 

Consulte os locais de votação para transferência temporária

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