Presidente do TSE destaca início do horário eleitoral gratuito nesta sexta-feira (30)

Ministra Cármen Lúcia afirmou que o horário é um espaço de exercício democrático da informação

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Atualizado em quinta-feira 29, agosto 2024 às 13h04

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2 min de leitura

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia

Com informações do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral

No final da sessão plenária desta quinta-feira (29), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, comunicou às cidadãs e aos cidadãos brasileiros que, a partir desta sexta-feira (30), terá início o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Nesta primeira etapa, o horário eleitoral vai até 3 de outubro.   

“Estamos há 37 dias do 1º turno das Eleições 2024. Gostaria de lembrar que, por meio do horário eleitoral gratuito, se dá ciência, cada vez informando-se mais, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas e dos candidatos. Será mais um espaço de exercício democrático de informação, que é livre, ressalvas feitas exclusivamente àquelas que não podem ser dadas. A propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito são próprios do processo”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. 

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Horário eleitoral gratuito 

O horário eleitoral gratuito relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024 começa nesta sexta-feira (30) e segue até o dia 3 de outubro.

Será transmitido pelas emissoras de rádio e de televisão. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades.  

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.  

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