Programa de residência no Ministério Público entra em vigor

Nova lei também altera regras para concorrência ao cargo de procurador-geral de Justiça.

Avatar de Tim Filho

·

·

·

1 min de leitura

A lei é proveniente de projeto do procurador-geral de Justiça aprovado no Plenário da Assembleia - Arquivo ALMG

Lei Complementar 182, que promove alterações na organização do Ministério Público do Estado, foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada na edição de sábado (31/5/25) do Diário Oficial Minas Gerais.

Uma das principais inovações da norma, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/24, de autoria do procurador-geral de Justiça, é a criação do programa de residência do MP.

A iniciativa, voltada para bacharéis em direito e graduados em áreas relacionadas às funções institucionais do órgão que estejam cursando pós-graduação, prevê o pagamento de bolsa-auxílio cujo valor será definido pelo procurador-geral de Justiça.

A nova lei também altera regras de desincompatibilização temporária do procurador-geral de Justiça, do corregedor-geral do MP e dos ocupantes de cargos de confiança da administração superior do órgão quando concorrerem à formação de lista tríplice.

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

A norma ainda cria nova regra de inelegibilidade para o cargo de procurador-geral de Justiça e modifica regras de remoção voluntária e de promoção por merecimento.

Leia também

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas GeraisMinistério Público
Temas

Ministério Púbico de Minas Gerais
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas