Projeto prevê que concessionárias de serviços públicos incluam nomes de cônjuges em faturas mensais

Ao abranger o companheiro, matéria apreciada pela Comissão de Defesa do Consumidor objetiva atestar residência da pessoa

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Os dois projetos foram analisados em 1º turno e tiveram alterações sugeridas nos textos originais

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres de 1º turno favoráveis a dois projetos de lei (PLs) que preveem critérios para proteção nas relações de consumo. A votação foi realizada nesta quarta-feira (22/5/24).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Em sua forma original, o PL 928/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), assegura ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar às empresas concessionárias, que operam em Minas Gerais, a inclusão do seu nome como adicional na fatura mensal de consumo, a fim de atestar residência.

O relator da matéria, deputado Eduardo Azevedo (PL), propôs o substitutivo nº 1, com a ampliação da medida para abranger também o companheiro e não apenas o cônjuge.

O novo texto também acrescenta que a inclusão depende de autorização específica do consumidor titular.

O substitutivo também retira do texto original a estipulação de multas para o infrator, mantendo apenas que ele estará submetido às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

Também exclui o prazo de 60 dias sugerido para regulamentação da lei pelo Executivo.

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A previsão proposta é que a lei entre em vigor na data de sua publicação. O projeto já pode ser incluído na pauta do Plenário.

A inclusão do nome se aplica a consumidores de empresas que prestam serviços de:

  • abastecimento de água
  • esgotamento sanitário
  • telefonia e internet
  • concessionárias de energia elétrica
  • fornecedoras de gás encanado para fins residenciais

Já o PL 595/23, do deputado Eduardo Azevedo, prevê, no texto original, garantir ao contribuinte que solicita parcelamento de débitos, tributários ou não tributários, o direito de apresentar à administração pública o protocolo de desistência de processo judicial ou administrativo em 30 dias após o deferimento do pedido administrativo do fracionamento.

O parecer emitido pelo presidente da comissão, deputado Adriano Alvarenga (PP), acatou o substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça.

O novo texto inclui o conteúdo do comando à Lei 13.515, de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte de Minas de Gerais. Para tanto, acrescenta à norma o artigo 36-A.

Antes da análise do Plenário, o projeto será apreciado pela Comissão de Administração Pública, para emissão de parecer.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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