O Projeto de Lei (PL) 3.704/22, que trata da criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno. De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), a proposição recebeu, nesta terça-feira (23/9/25), parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A deputada Lohanna (PV) foi a relatora da matéria, opinando por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno. Da forma aprovada, o texto acrescenta dispositivo à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Conforme o vencido, o Estado promoverá, nos termos de regulamento, a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, que se responsabilizará pelas seguintes ações:
- banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no Estado, bem como organização dos dados
- formação de um grupo específico envolvendo profissionais da administração estadual das áreas de saúde, assistência, educação e segurança pública
- debate para a formulação de políticas públicas específicas para mulheres
- elaboração de estatísticas periódicas sobre mulheres atendidas por profissionais na estrutura das políticas públicas do Estado, para balizar estudos, campanhas de prevenção à violência e políticas de inclusão para as mulheres em situação de violência ou expostas à violência.
A redação do vencido acrescentou os seguintes delitos que caracterizam violência contra a mulher (que constam no inciso I do artigo 5º da Lei 22.256): o homicídio feminino, a importunação sexual, a violência psicológica e a perseguição.
Além disso, foi alterada a redação do parágrafo único desse artigo para incluir a condição socioeconômica da mulher entre as características a serem divulgadas em relatórios de atendimento. Atualmente, são exigidas informações sobre cor ou raça, faixa etária e escolaridade.
Mulher contra a violência
Por meio do vencido, também foi adicionado à norma o artigo 5º-C, para criar o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher. O vencido prevê ainda a formação de um grupo de profissionais das áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública e do sistema de justiça; a coleta, sistematização e análise de notificações e dados de violência contra a mulher; a padronização e integração das informações armazenadas em sistemas de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil;
O texto estabelece também: a constituição de indicadores e a elaboração de estatísticas periódicas visando à promoção de estudos, pesquisas e campanhas de prevenção à violência, bem como de políticas públicas de inclusão de mulheres em situação de violência; e o acompanhamento dos índices de violência contra a mulher e a integração das ações de enfrentamento dessa violência no Estado.
A relatora mostrou-se favorável à aprovação da matéria, mas propôs o aprimoramento do vencido, visando dar ao texto melhor técnica legislativa e maior precisão normativa. Nesse sentido, sugeriu alterar a nomenclatura aplicada inicialmente para “Observatório Estadual da Mulher contra a Violência”. De acordo com Lohanna, essa forma confere ao projeto simetria com o protocolo editado pelo Senado Federal sobre a criação desses organismos no País.
O parecer sugere a inclusão das violências moral, patrimonial, institucional e política entre os delitos previstos no inciso I do artigo 5º da Lei 22.256. Acrescenta no parágrafo único desse artigo, além da condição socioeconômica, a profissão da mulher entre as características a serem divulgadas. Por fim, aperfeiçoa a descrição dos objetivos e de elementos relativos ao funcionamento do observatório.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais