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Projeto que dispensa portas giratórias já pode retornar ao Plenário

PL 434/23 retira obrigatoriedade de instalação da porta de segurança nos locais onde não haja movimentação de dinheiro em espécie.
Comissão de Desenvolvimento Econômico rejeitou duas emendas apresentadas durante tramitação em 1º turno no Plenário. Foto: Willian Dias ALMG
terça-feira, 27 maio, 2025

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela rejeição de duas emendas apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 434/23. Após reunião realizada nesta terça-feira (27/5/25), a iniciativa está pronta para ser votada em definitivo pelo Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), a proposta determina alterações na Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. O objetivo é modernizar a legislação estadual em vigor, conforme justificação no texto original.

Entre outras medidas, o PL dispensa a instalação de porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada em agências e postos de atendimento das instituições bancárias e financeiras onde não haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro em espécie. Outros mecanismos como câmeras de vídeo e alarmes sonoros monitorados seguem obrigatórios.

Durante tramitação do projeto em 1º turno no Plenário, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) apresentou duas emendas. A primeira retira dessa dispensa locais com caixas eletrônicos e acesso à rede de informações para transações financeiras.

A segunda inclui esses espaços na definição de instituições bancárias e financeiras. Em seu parecer, o relator, deputado Roberto Andrade (PRD) opinou pela rejeição das emendas.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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