Prontas para Plenário matérias sobre Residência Jurídica e criação de cargos na Justiça Militar

FFO deu aval, em 2º turno, nesta quarta-feira (12), a proposições do Tribunal de Justiça do Estado

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Deputado Zé Guilherme (à direita) foi o relator das duas proposições

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (12/6/24), pareceres de 2º turno favoráveis a proposições de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Agora, elas já podem retornar ao Plenário para análise definitiva.

Um deles, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/23, cria o Programa de Residência Jurídica nos órgãos auxiliares da Justiça. Para tal, acrescenta dispositivo à Lei Complementar 59, de 2011, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O objetivo, segundo o TJMG, é oferecer oportunidades de aprendizado por meio de atividades no ambiente de trabalho, com acompanhamento e supervisão.

O relator e presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado com modificações pelo Plenário em 1º turno.

A iniciativa, destinada a bacharéis em direito formados há no máximo cinco anos, consiste no treinamento em serviço, podendo abranger ensino, pesquisa e extensão, e o auxílio prático a magistrados e servidores do Judiciário.

Os residentes não poderão exercer atividades privativas de magistrados nem atuar de forma isolada em atividades finalísticas do Poder Judiciário. Eles também não poderão exercer a advocacia na vigência do programa e vão receber, ao longo do período de participação, uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido pelo TJMG.

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A participação no programa não vai gerar vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com a administração pública.

O vencido em 1º turno ajusta a redação original do projeto à técnica legislativa e aos comandos da Resolução 439, de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente no que diz respeito à jornada de estágio máxima, ao período de duração e à obrigatoriedade de processo seletivo para ingresso no programa.

Assim, o substitutivo estabelece a jornada de estágio máxima de 30 horas semanais e a duração de até 36 meses. A admissão ao programa será mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação, abrangendo a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório.

Criação de cargos na Justiça Militar

Também foi analisado o Projeto de Lei (PL) 1.836/23, que propõe a criação de 17 cargos na estrutura da Justiça Militar. Para isso, traz mudanças na Lei 23.755, de 2021, a qual unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias do Estado.

O relator também foi o deputado Zé Guilherme. Ele foi favorável ao projeto em sua forma original. Conforme o projeto, do total de cargos, serão dez de oficial judiciário (de provimento efetivo), cinco de gerente (de recrutamento limitado), um de coordenador de área (de recrutamento limitado) e um de assessor técnico especializado (de recrutamento amplo).

Segundo o TJMG, a criação dos cargos de provimento efetivo se faz necessária pelo ingresso na Justiça Militar de seis novos juízes substitutos, o que possivelmente resultará no acréscimo da carga de trabalho dos atuais servidores. Já a criação de cargos comissionados obedece ao equilíbrio quantitativo em relação aos de provimento efetivo, de acordo com o TJMG.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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