Pronto para votação final projeto sobre violência contra a mulher

Proposta viabiliza denúncias em estabelecimentos comerciais. Comissão também é favorável à Política de Entrega Legal para adoção.

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O Projeto de Lei (PL) 2.139/20, que trata da comunicação de violência contra a mulher

Projeto de Lei (PL) 2.139/20, que trata da comunicação de violência contra a mulher em estabelecimentos comerciais, está pronto para a análise em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (2/4/24), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria da deputada Ione Pinheiro (União), o PL 2.139/20 tem o objetivo de facilitar o recebimento de denúncias de violência contra a mulher. O texto original pretendia autorizar as farmácias em funcionamento durante a pandemia de Covid-19 a receberem essas denúncias e encaminhá-las para as autoridades competentes.

A relatora, deputada Alê Portela (PL), opinou pela aprovação do projeto como aprovado pelo Plenário em 1º turno (vencido). O texto altera a Lei 22.256, de 2016, de modo a prever uma nova ação da política de atendimento à mulher vítima de violência: criação e divulgação de um sinal a ser utilizado por mulheres em situação de violência doméstica como forma de pedido de socorro. Esse sinal poderá ser dirigido a atendentes de estabelecimentos comerciais e de repartições públicas.

Violência patrimonial

Outra proposição analisada pela comissão e voltada para as mulheres foi o PL 1.463/23, que prevê prioridade e gratuidade na taxa de emissão de segunda via de documentos para aquelas vítimas de violência patrimonial no âmbito das relações domésticas e familiares.

De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), a proposição foi relatada por Andréia de Jesus (PT), que opinou por sua aprovação em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto também acrescenta diretriz na Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. E inclui o atendimento prioritário à mulher vítima de violência patrimonial na Lei 23.902, de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona em estabelecimentos públicos e privados do Estado.

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A relatora destacou que a violência patrimonial é uma forma de abuso – por vezes silenciosa – que contribui para manter a vítima presa ao ciclo de violência doméstica. “Os documentos são necessários até mesmo para acesso a benefícios sociais, como o Bolsa Família”, afirmou.

A proposição segue, agora, para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Entrega Legal para adoção avança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, por fim, parecer favorável de 1º turno ao PL 334/23, da deputada Alê Portela, que busca regularizar o ato da entrega espontânea de nascituros e recém-nascidos para adoção no Estado, por meio da Política da Entrega Legal. A relatora, Ana Paula Siqueira propôs a aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

O novo texto acrescenta artigo à Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Assim, a gestante ou mãe interessada em entregar o filho para adoção será ouvida por equipe interprofissional, que apresentará relatório. A mulher terá direito ao sigilo sobre o nascimento. A matéria deverá ser regulamentada.

Alê Portela destacou que o projeto evita o crime de abandono de incapaz e dá maior segurança jurídica nos casos de adoção dos bebês. A matéria também deverá passar pela FFO antes da análise do Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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