Região Metropolitana do Vale do Aço tem plano diretor aprovado

Também em 2° turno, Plenário votou projeto que permite escolta para ciclistas em rodovias.

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4 min de leitura

Celinho Sintrocel é autor do projeto que trata do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Aço

O Plenário aprovou em 2º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/20, que trata do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA).

A aprovação da matéria, de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), aconteceu durante Reunião Ordinária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (4/12/24).

Segundo a justificativa do projeto, o texto corresponde ao que foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Deliberativo da RMVA.

Ele pode ser descrito como um guia para o desenvolvimento e a gestão das funções públicas de interesse comum da RMVA. A matéria contém 19 artigos e 5 anexos.

O plano foi elaborado sob a supervisão da Agência RMVA, que contratou para a elaboração dos estudos o Centro Universitário do Leste de Minas (Unileste).

O documento resultou em um plano abrangente para a RMVA, que destaca políticas e programas em áreas como: estrutura institucional da RMVA, planejamento urbanístico e setorial, desenvolvimento urbano, meio ambiente e desenvolvimento social e econômico.

Entre os programas destacados estão os relacionados à regulação urbana, habitação, parcelamento do solo, regularização, mobilidade urbana, conservação ambiental, desenvolvimento econômico, acesso aos serviços de saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte, lazer e enfrentamento da pobreza e desigualdades sociais.

A criação de um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado para cada região metropolitana está prevista no inciso IV do artigo 46 da Constituição do Estado.

Já o Estatuto da Metrópole, determina que haverá em cada região metropolitana um plano que deve ser elaborado de forma conjunta e cooperada por representantes do Estado, dos municípios integrantes da unidade regional e da sociedade civil organizada.

Após a sua elaboração, o plano deverá ser aprovado pela instância colegiada deliberativa da região metropolitana.

Em seguida, de acordo com o Estatuto da Metrópole, o plano será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa.

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Emendas

A proposição passou com três emendas apresentadas em Plenário. As emendas nºs 1 e 2 são de autoria do deputado Celinho Sintrocel e a de nº 3, do deputado Tito Torres (PSD).

A primeira acrescenta parágrafo ao artigo 16 para prever que o plano diretor será atualizado no prazo de até dois anos. A segunda altera o caput desse artigo, que passa a ter a seguinte redação:

“Os municípios compatibilizarão seus planos diretores e a legislação urbanística com o PDDI, no prazo máximo de dois anos a partir da conclusão da atualização mencionada no parágrafo citado.”

Já a terceira emenda prevê que os planos diretores municipais serão a base de referência para os procedimentos de parcelamentos regionais, até a primeira atualização do PDDI após sancionada a lei. Isso se deve ao lapso temporal da aprovação do PDDI e as atualizações dos planos diretores municipais.

Mais segurança para ciclistas

Ainda na reunião, foi aprovado em 2º turno o PL 1.319/23, o qual regulamenta o uso de veículos de apoio nas estradas. De autoria do deputado Doorgal Andrada (PRD), a proposição permite a utilização dos veículos de escolta para ciclistas nas rodovias do Estado.

Segundo o parlamentar, por ainda não haver essa previsão legal, o veículo de apoio é impedido de atuar na escolta pelos órgãos de fiscalização, ainda que seu único objetivo seja garantir a segurança tanto dos ciclistas quanto dos motoristas.

O PL assegura o uso de veículos de apoio, mesmo nas rodovias sem acostamento, desde que portem uma permissão, a ser emitida pelo órgão de trânsito do Estado. Além disso, esses carros só poderão trafegar pelo acostamento se estiverem fazendo escolta.

A proposição foi aprovada na forma original, apenas com uma emenda, sugerida pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. A emenda nº 1 substitui o nome do órgão executivo de trânsito que consta do original – Departamento de Trânsito (Detran-MG) – por Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), a qual substituiu o primeiro.

Também foram aprovados em 2º turno:

  • PL 1.312/19, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), que institui a campanha permanente de combate ao racismo nas escolas e eventos esportivos e culturais
  • PL 317/23 da deputada Lud Falcão (Pode), que autoriza a localização de domicílio fiscal em escritório compartilhado
  • PL 4.953/18 do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que retira a obrigação de realização dos testes de zika e chikungunya em doações de sangue no Estado.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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