Regras de progressão para policiais são alteradas

Lei sancionada proíbe contagem de pontos pela apreensão de armas legais. Outra norma nova transforma a ouvidoria em órgão de execução penal.

Avatar de Tim Filho

·

·

·

2 min de leitura

Polícia Militar é uma das corporações que deve se submeter à nova regra para progressões e promoções - Arquivo ALMG

Duas leis que tratam do sistema de segurança pública foram publicadas no Diário Oficial do último sábado (6/12/25). Elas tratam do sistema de promoções e progressões de policiais e do sistema de execução penal.

Lei 25.593, de 2025, altera os critérios de avaliação de desempenho de policiais civis e militares. Ela tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.059/23, de autoria do deputado Caporezzo (PL),

A lei veda a contagem de pontos em razão da apreensão de arma de fogo de origem legal (ainda que irregular e utilizada para a prática de crime), para fins de avaliação profissional ou para concessão de quaisquer benefícios para policiais civis e militares.

Segundo a justificativa do deputado Caporezzo, a norma tem o objetivo de assegurar a “preservação do direito à legítima defesa do cidadão de bem, ao garantir-lhe o direito de possuir arma de fogo de forma legal”. Ainda segundo ele, sitiantes, caçadores, atiradores e colecionadores de armas têm sido abordados para garantir apreensões que podem gerar benefícios nas carreiras. O objetivo é acabar com tais abordagens.

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

Ouvidoria passa a ser órgão de execução penal

Já a Lei 25.605, de 2025, inclui a Ouvidoria do Sistema Penitenciário no rol de órgãos responsáveis pela execução penal. A matéria foi aprovada na ALMG como  PL 1.302/19, do deputado Sargento Rodrigues (PL).

O texto inclui a ouvidoria no artigo 157 da Lei 11.404, de 1994, a Lei de Execução Penal. A própria Ouvidoria-Geral do Estado, que de fato detém a condição de órgão autônomo, passa a figurar entre os órgãos da execução penal.

A lei também inclui indicação de dispositivo que contém as atribuições da ouvidoria temática do sistema penitenciário e prevê que na estruturação da ouvidoria serão implementados “instrumentos que garantam o princípio da dignidade humana”.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas GeraisPolícia Militar de Minas Gerais
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas