Regras para utilização de areia descartada de fundição avançam no Plenário

Iniciativa do deputado Lucas Lasmar (Rede) foi aprovada em 1º turno pelo Plenário.

Avatar de Tim Filho

·

·

·

2 min de leitura

Outros projetos receberam emendas e retornaram para análise das comissões

Durante Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (29/5/25), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.258/23. De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), a iniciativa pretende estabelecer regras para o uso de areia descartada de fundição (ADF).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Esse material é proveniente do processo produtivo da fabricação de peças fundidas, classificadas como não perigosas. Conforme o texto original, a ADF pode ser destinada, entre outras finalidades, à fabricação de telhas, tijolos e demais artigos de barro cozido para peças em cerâmica, e cobertura de aterro sanitário.

Ao tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, que, entre outras mudanças, inclui o coprocessamento em fornos de fábricas de cimento como possibilidade de uso da ADF. 

Já a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável propôs emenda para incluir o termo “camada” nas referências à produção de assentamento de artefatos e cobertura de aterro. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, por sua vez, emitiu parecer pela aprovação do projeto com essas mudanças. 

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

Assim, na forma do substitutivo nº 1, com a emenda nº 1, o PL retorna à Comissão de Desenvolvimento Econômico para apreciação em 2º turno. 

Projetos em 2º turno retornam às comissões

Vai voltar para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) o PL 999/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL). A proposta inclui carros movidos a etanol nas possibilidades de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ela recebeu a emenda nº 1, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT).

Situação semelhante ocorreu com o PL 2.205/24, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). A iniciativa dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados. 

Ela recebeu a emenda nº 1, do deputado Professor Cleiton (PV), e a emenda nº 2, do deputado Ulysses Gomes (PT). Por isso, retorna à Comissão de Desenvolvimento Econômico para ser apreciado.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Temas

Areia descartada de fundiçãoPlenário da ALMGRegras para utilização
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas