A Lei 25.154, de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo).
A matéria foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (15/1/25).
O texto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 573/23, de autoria do deputado Arlen Santiago (Avante).
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De forma geral, a lei regulamenta a atividade, determinando exigências sanitárias e técnicas para manipulação, armazenamento e transporte dos produtos utilizados.
As diretrizes para o funcionamento das empresas visam ao cumprimento das boas práticas operacionais, a fim de garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado e de minimizar o impacto no meio ambiente e na saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfetantes.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
