Regulamentação de empresas de controle de pragas vira lei

Matéria foi sancionada e busca garantir qualidade do serviço e minimizar impactos ambientais.

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Deputado Arlen Santiago é o autor da legislação, que tem por um de seus objetivos minimizar impactos à saúde trazidos pelo uso de produtos

Lei 25.154, de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo).

A matéria foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (15/1/25).

O texto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 573/23, de autoria do deputado Arlen Santiago (Avante).

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De forma geral, a lei regulamenta a atividade, determinando exigências sanitárias e técnicas para manipulação, armazenamento e transporte dos produtos utilizados.

As diretrizes para o funcionamento das empresas visam ao cumprimento das boas práticas operacionais, a fim de garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado e de minimizar o impacto no meio ambiente e na saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfetantes.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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