Relatório socioeconômico da mulher pode subsidiar políticas públicas

Outra proposição, também aprovada, define transparência na destinação dos recursos para políticas de atendimento à mulher vítima de violência.

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Além de prever a criação do relatório, os deputados também aprovaram parecer a projeto da bancada feminina para mais transparência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer, em turno único, do Projeto de Lei (PL) 1.678/23, da deputada Lud Falcão (Pode), que pretende criar o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher no Estado. O relator, deputado Roberto Andrade (PRD), propôs alterações com a apresentação do substitutivo nº 2. O projeto segue para deliberação definitiva do Plenário.

Originalmente a proposição dispõe que o relatório apresentará indicadores sobre a situação das mulheres em aspectos como saúde, escolaridade, trabalho, emprego e renda e segurança, como taxas de emprego, de renda, de mortalidade ou de incidência de gravidez, entre outros.

O projeto também prevê a definição, por regulamento, sobre a secretaria estadual responsável pela elaboração do relatório, bem como das fontes oficiais a serem utilizadas nos levantamentos. Por fim, estabelece a publicação da compilação de dados, anualmente, com a disponibilização em site do governo do Estado para acesso e consulta pública.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1, propondo alterar a Lei 23.551, de 2020, para dispor que o banco de dados nela previsto passe a ser nomeado como “Relatório Anual Socioeconômico da Mulher em Minas Gerais”, em simetria com a Lei Federal 12.227, de 2010, que cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher.

O relator propôs o novo texto para aprimoramento do anterior, mantendo a alteração do nome já no caput da lei. Acrescenta, no entanto, duas outras alterações. Insere entre os indicadores a divulgação do número de mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, moral, patrimonial, institucional ou política; e o percentual de mulheres na composição da população, por faixa etária, cor, raça e etnia.

Determina ainda que a composição do relatório terá por base as informações fornecidas por órgãos governamentais e instituições de caráter público ou privado que produzam dados pertinentes à formulação e à implementação de políticas públicas voltadas para as mulheres e que deverá abranger todos os municípios do Estado.

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Destinação de recursos

A comissão também aprovou em 1º turno, parecer ao PL 3.536/25, de autoria da Bancada Feminina e tendo como primeira signatária a deputada Lohanna (PV). O parecer, do relator Ricardo Campos foi pela aprovação do texto original, assim como avaliação anterior da Comissão de Constituição e Justiça.

A proposição pretende acrescentar dispositivo à Lei nº 22.256, de 2016, prevendo que Poder Executivo produzirá relatório com demonstrativo dos recursos aplicados na execução da política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

Segundo a proposta, o relatório conterá, no mínimo, as seguintes informações: a unidade orçamentária responsável; a dotação orçamentária inicial e atualizada do exercício anterior e atual; as despesas empenhadas, liquidadas e pagas no exercício anterior e atual, bem como as despesas inscritas como restos a pagar; as despesas descritas por programa, ação e grupo.

Além disso, o relatório deverá ser publicado semestralmente, de modo a explicitar os dados orçamentários pertinentes, promover o controle social e viabilizar o monitoramento da execução das medidas voltadas para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher.

O projeto será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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