O Projeto de Lei (PL) 1.250/23, que institui reserva de vagas em estágios e residências de nível superior para estudantes com deficiência, negros, indígenas, quilombolas e vindos de famílias de baixa renda, foi aprovado em Plenário. Na reunião da tarde desta quarta-feira (10/12/25), os parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apreciaram em 1º turno a proposta , que tem validade para os órgãos e as entidades da administração estadual.
De autoria do deputado Betão (PT), a matéria foi aprovada na forma do substitutivo 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Pelo texto, acrescentam-se dispositivos à Lei 12.079, de 1996, que trata do estágio na administração pública de Minas Gerais.
O projeto preserva o percentual de 40% de vagas reservadas para cotistas, mas define critérios mais objetivos para a distribuição dessas vagas entre os grupos beneficiados. Do total, 10% permanecem destinados a pessoas com deficiência, enquanto 30% são direcionados a estudantes negros, indígenas e quilombolas.
O substitutivo aprovado também estabelece regras para compatibilizar a atual sistemática de contratação de estagiários pelo Estado com o novo sistema de cotas proposto. Prevê, ainda, procedimentos de heteroidentificação – um complemento à autodeclaração – nos casos de candidatos que concorrem às vagas destinadas a negros, indígenas e quilombolas.
Promoção por escolaridade para carreiras da educação superior
Também foi aprovado em 1º turno na reunião o PL 3.983/22, que trata da concessão de promoção por escolaridade adicional aos servidores ocupantes das carreiras de analista universitário e de técnico universitário. Elas estão previstas na Lei 15.463, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo.
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De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o PL autoriza o Executivo a conceder promoção por escolaridade adicional a servidores da educação universitária e foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Originalmente, o texto previa a promoção para os cargos de analista universitário e técnico universitário, para o nível de carreira correspondente à titulação adquirida, sem a exigência do cumprimento do interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível.
O substitutivo ampliou a promoção também para os cargos de analista e técnico universitários da saúde, auxiliar administrativo universitário e médico universitário, também previstos na Lei 15.463.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
