Sancionada ampliação da licença-maternidade para servidoras que adotarem

Objetivo da nova lei é garantir o mesmo prazo da licença concedida à servidora gestante, ou seja, 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias

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A nova lei também amplia a idade máxima do adotado de 12 para 18 anos para obtenção do benefício - Arquivo ALMG

A edição desta segunda-feira (15/7/24) do Diário Oficial Minas Gerais traz a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei Complementar 176, que amplia a licença-maternidade da servidora estadual que optar pela adoção.

A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar 42/24, de autoria do próprio Poder Executivo, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em junho.

O objetivo da nova lei é conceder o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para a adotante, ou seja, 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para tanto, altera a Lei Complementar 121, de 2011, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.

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Além disso, amplia a idade máxima do adotado de 12 para 18 anos para obtenção do benefício, estende os mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade à servidora gestante que tiver um bebê natimorto, aos genitores ou adotantes monoparentais (que vivem sem as mães naturais, mas têm filhos dependentes) e aos militares.

O início da licença da gestante que teve um bebê natimorto será a partir do dia subsequente à data do parto ou da alta médica do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

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Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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