Sancionada isonomia de tratamento entre usuários do SUS e da rede privada

Direito à assistência odontológica para pacientes em internação também está em vigor.

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Legislações garantem mais direitos para quem usa a rede pública hospitalar de Minas Gerais - Arquivo ALMG

Duas novas legislações voltadas aos usuários da rede de Saúde no Estado foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (18/9/24).

Uma delas é a Lei 24.969, de 2024, que assegura isonomia de tratamento entre os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e aqueles que utilizam a rede privada complementar.

A norma tem sua origem na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), tendo sido aprovada pelo Plenário no último mês de agosto, na forma do Projeto de Lei (PL) 5.296/18, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT). 

A legislação, que passa a valer em todo Estado, garante que o acesso a insumosmedicamentos e equipamentos seja oferecido nas mesmas condições a pacientes do SUS e a quem busca atendimento particular ou por meio de planos de saúde.

A lei trata de equipamentos da rede privada complementar, que integra a rede de atenção à saúde em Minas Gerais.

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As unidades que compõem essa rede deverão afixar placa informativa, em local visível, comunicando a isonomia de atendimento. O descumprimento pode acarretar o descredenciamento da unidade pela Secretaria de Estado de Saúde.

Assistência odontológica para pacientes internados

Outra norma sacionada é a Lei 24.975, de 2024, que garante assistência odontológica aos pacientes internados em hospitais da rede pública estadual.

A legislação é resultado de outro projeto do deputado Doutor Jean Freire, o PL 125/23, aprovado em agosto pelo Plenário da ALMG.

A nova lei acrescenta um inciso ao artigo 2º da Lei 16.279, de 2006, que traz os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde de Minas Gerais, para incluir a assistência odontológica em casos de internação nesse rol.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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