Servidores estaduais terão canal exclusivo para denúncias de assédio moral

Outra norma publicada nesta quarta (18) isenta mesários de taxa de inscrição em concursos públicos.

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O assédio moral no serviço público tem motivado diversas ações de sindicatos e frentes de trabalhadores como a campanha "Assédio moral:

A criação de um canal interno para recebimentos de denúncias de assédio moral na administração pública de Minas Gerais já pode virar realidade. A medida está prevista na Lei Complementar 183, de 2025, publicada na edição desta quarta-feira (18/6/25) do Diário Oficial do Estado.

A nova legislação é fruto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/23, de autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos) e aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 20 de maio.

A norma altera a Lei Complementar 116, de 2011, de modo a incluir, entre as medidas de prevenção de assédio moral a serem adotadas pelo Executivo Estadual, a disponibilização de canal exclusivo para esse tipo de denúncia. A legislação determina ainda que deverão ser garantidas medidas de proteção ao denunciante e a devida apuração do caso denunciado.

Isenção de taxa para mesários

Também foi publicada nesta quarta (18) a Lei 25.314, de 2025, que determina a isenção de taxa de inscrição em concurso público estadual para os cidadãos convocados para atuarem como mesários nas eleições.

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A norma teve sua origem no PL 2.662/24, do ex-deputado Douglas Melo, aprovada no Plenário da ALMG em 25 de maio. Ela altera a Lei 13.392, de 1999, para incluir os mesários no rol de beneficiários da referida isenção. Já possuíam direito à gratuidade de inscrição os doadores de sangue e os cidadãos desempregados.

Para ter direito à isenção, o mesário deve apresentar no ato da inscrição documento emitido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada e a data da eleição da qual tenha participado. O benefício é válido para a inscrição em concurso público com edital de abertura publicado nos dois anos subsequentes à data da eleição da qual o candidato foi mesário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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