Síndicos terão que comunicar à polícia casos de violência doméstica em condomínios

Lei 25.481, que trata da temática, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta (17).

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Atualizado em domingo 12, julho 2026 às 09h45

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Episódios de violência doméstica e familiar em condomínios deverão ser comunicados à polícia por síndicos ou outros responsáveis pela

Lei 25.481, de 2025, que mantém a obrigação de síndicos e responsáveis por condomínios comunicarem à polícia sobre casos de violência doméstica e familiar, mesmo após o fim da pandemia de covid-19, foi sancionada nesta quarta (17/9/25). O Diário Oficial do Executivo publicou o inteiro teor da norma, que tem como origem o Projeto de Lei (PL) 344/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), aprovado em agosto deste ano.

A iniciativa altera a Lei 23.643, de 2020, criada durante a pandemia, para manter sua eficácia mesmo no contexto atual. Essa norma trata da comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais.

Segundo a lei, síndicos e responsáveis por condomínios têm a obrigação de avisar a polícia sobre casos de violência. Também determina a afixação de comunicados, informando sobre a norma e incentivando a notificação dos administradores por parte dos moradores.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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