Surdolímpicos são incluídos no Programa Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico

Benefício era concedido somente a atletas e técnicos de modalidades olímpicas e paraolímpicas.

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Atualizado em quarta-feira 15, janeiro 2025 às 16h06

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Ao propor a legislação, o deputado Zé Guilherme argumentou que a Lei Geral do Esporte já garante a Bolsa-Atleta para as modalidades

Atletas e técnicos surdolímpicos agora fazem parte dos beneficiários do Programa Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico do Governo de Minas Gerais.

É o que prevê a Lei 25.151, de 2025, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (15/1/25).

Com origem no Projeto de Lei (PL) 1.376/23, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), a norma altera a Lei 20.782, de 2013, que dispõe sobre o programa.

Até a publicação da nova legislação nesta quarta (15), só era permitido o pagamento do benefício a atletas e técnicos de modalidades olímpicas e paraolímpicas.

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Assim sendo, poderão pleitear o pagamento da Bolsa-Atleta e da Bolsa-Técnico participantes de jogos surdolímpicos e também aqueles praticantes de outras modalidades esportivas, desde que filiados a alguma entidade vinculada à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS).

Os benefícios serão concedidos conforme a disponibilidade financeira do Estado.

As Surdolimpíadas, disputadas pela primeira vez em 1924, em Paris, são a segunda competição multiesportiva mais antiga da história. Entre as modalidades disputadas nos jogos, estão atletismo, maratona, futebol, natação, judô e tênis. Em 2022, as Surdolimpíadas de verão foram realizadas no Brasil.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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