Taxa de 1% de IPVA para locadoras de veículo pode ter nova regra

Projeto propõe contratação de aprendizes, reabilitados da Previdência Social e de pessoas com deficiência, para acesso ao benefício.

Avatar de Tim Filho

·

·

·

2 min de leitura

Projeto do Doutor Jean Freire, que altera as regras para direito à alíquota especial, foi relatado pelo deputado Betão

Locadoras de veículos que quiserem usufruir do benefício da alíquota especial de 1% do IPVA deverão comprovar reserva no seu quadro de funcionários para aprendizes, reabilitados da Previdência Social e pessoas com deficiência.

Essa é a previsão do Projeto de Lei (PL) 974/23, que recebeu parecer favorável da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (4/6/25).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O projeto pretende alterar a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, para acrescentar o novo requisito para o usufruto da alíquota benéfica. Atualmente, a legislação prevê que as locadoras têm o benefício garantido caso cumpram pelo menos um dos seguintes critérios:

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

  • exerça atividade exclusiva de locação devidamente comprovada nos termos da legislação tributária
  • tenha receita bruta com a atividade de locação de veículos que represente, no mínimo, 50% de sua receita bruta total, mediante regime especial de tributação concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)
  • utilize no mínimo 2 mil veículos registrados no Estado destinados exclusivamente à locação, mediante regime especial de tributação concedido pela SEF

De acordo com a proposta em tramitação, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), além de um dos critérios já estabelecidos, as empresas locadoras deverão comprovar também o cumprimento da reserva de vagas mencionada.

O relator e presidente da Comissão do Trabalho, deputado Betão (PT), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, com a finalidade de trocar o termo “deficiente” por “pessoa com deficiência” e incluir os reabilitados da Previdência Social como beneficiários da reserva de cargos. O texto original da proposição fazia referência somente a aprendizes e pessoas com deficiência.

O PL 974/23 segue para apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, pode ir para votação em 1º turno, no Plenário da ALMG.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Temas

Comissão do Trabalho da Previdência e da Assistência SocialLocadoras de veículos
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas