Transporte gratuito para pacientes em alta é acrescentado à Constituição

Emenda à Constituição 120, de 2025, foi publicada no Diário do Legislativo e é derivada de proposta aprovada pela Assembleia de Minas em 25 de novembro.

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Caberá ao município de origem do paciente fornecer o transporte adequado após a alta médica - Arquivo ALMG

Foi publicada no Diário do Legislativo estadual, nesta quinta-feira (4/12/25), a Emenda à Constituição 120, de 2025, segundo a qual pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que receberem atendimento de urgência em outro município terão direito a transporte gratuito de volta para casa.

A Emenda é derivada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/24, que foi aprovada de forma definitiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 25 de novembro. O deputado Lucas Lasmar (Rede) é o primeiro signatário da PEC, que contou com a assinatura de mais 28 parlamentares.

A norma acrescentou à Constituição do Estado o artigo 191-A, que assegura “ao paciente o transporte para retorno ao município em que reside após alta de unidade do Sistema Único de Saúde situada em outro município, em caso de atendimento de urgência e emergência ou de atendimento eletivo, conforme regulamentação da autoridade competente”. 

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Parágrafo único do mesmo artigo determina que cabe ao município de residência do paciente a realização do transporte adequado conforme prescrito pelo responsável pela alta. A nova regra já está em vigor.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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