Vai atuar como mesário? Hoje (30) é o último dia para pedir para votar na seção em que irá trabalhar

Possibilidade também é estendida a outros colaboradores que atuarão nos dois turnos das Eleições 2024

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Vai atuar como mesário? Hoje (30) é o último dia para pedir para votar na seção em que irá trabalhar

Com informações do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral

Quem irá trabalhar como mesária ou mesário nas Eleições Municipais de 2024 ou como apoio logístico durante o pleito tem somente até hoje (30) para requerer, alterar ou cancelar a habilitação para votar na seção em que irá atuar.

A possibilidade também se estende a agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação nos quais haverá seções eleitorais, bem como aos nomeados para trabalhar nos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas. 

A medida visa facilitar o deslocamento dessas pessoas e não comprometer os serviços prestados nos dias de votação: 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno, onde houver).

A mudança de seção só é permitida dentro do mesmo município de inscrição do requerente e, para fazer a solicitação, é necessário estar com o cadastro eleitoral em situação regular, conforme estabelece a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024.  

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Mesárias e mesários devem fazer o pedido por meio do sistema Título Net. Cabe às instituições requerer, de forma coletiva, a transferência temporária de agentes penitenciários e demais servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação. Já os convocados para apoio logístico deverão apresentar os pedidos presencialmente nos cartórios eleitorais. 

Nomeações em unidades penais e de internação 

Esta sexta (30) também é o último dia para que as juízas e os juízes eleitorais publiquem edital com os nomes das pessoas designadas para trabalhar como mesárias e mesários nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.  

O Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) prevê que, após a publicação dos editais, partidos e federações terão até cinco dias para reclamar das nomeações.

O prazo é o mesmo para os nomeados apresentarem pedido de recusa, exceto se o motivo de impedimento for posterior à nomeação, mediante a livre apreciação judicial.  

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Eleições Municipais 2024
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