Adulteração de bebidas é alvo de três projetos

Propostas começaram a tramitar e receberam pareceres pela legalidade nesta terça (25).

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Comissão acatou pareceres pela constitucionalidade de três proposições que versam sobre o assunto

Três projetos que tratam de adulteração de bebidas receberam pareceres pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Analisadas na manhã desta terça-feira (25/11/25), as propostas tramitam em 1º turno.

Uma das matérias, o Projeto de Lei (PL) 4.522/25, trata da prevenção à adulteração de bebidas alcoólicas e a rastreabilidade dessas bebidas no âmbito do Estado.

O texto é de autoria da deputada Carol Caram (Avante). A matéria determina que fabricantes, distribuidores e comerciantes adotem sistemas de controle e identificação das bebidas, garantindo a autenticidade e origem dos produtos. Prevê ainda a criação de mecanismos de fiscalização estadual.

O relator, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou o Substitutivo nº 1 ao texto. A nova redação incorpora sugestões do PL 4.534/25, anexado à matéria analisada, e passa a determinar, por exemplo, que os fornecedores apresentem laudo por lote das bebidas.

O documento deverá ser emitido por laboratório credenciado junto à Secretaria de Estado da Saúde (SES). Ele deve atestar conformidade com padrões da Anvisa e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), além da ausência de contaminantes como metanol.

A SES seria responsável pela fiscalização, garantindo segurança sanitária e proteção ao consumidor.

Protocolo para manejo de intoxicação por metanol

Também avançou o PL 4.533/25, de autoria da deputada Delegada Sheila (PL), que busca instituir o Protocolo Estadual de Manejo e Notificação de Intoxicação por Metanol e estabelece regras para o estoque de antídotos em unidades de saúde de urgência e emergência.

O Substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Antonio Carlos Arantes (PL), reitra do texto determinações administrativas que são de competência exclusiva do Poder Executivo. Assim, ele indica que o governo estadual deverá criar o Protocolo e estabelece suas diretrizes.

Tais diretrizes incluem mecanismos de diagnóstico precoce, fluxo de notificação de casos suspeitos e tratamento padronizado, com uso de antídotos. A capacitação continuada dos profissionais de saúde e medidas de alerta sanitário à população também estão nas diretrizes.

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O texto também prevê o incentivo a parcerias com universidades, conselhos de classe e entidades científicas para o aperfeiçoamento e atualização das diretrizes técnicas sobre intoxicações e manejo de antídotos.

Além disso, o projeto autoriza parcerias com o Procon Estadual e associações representativas do comércio para a rápida remoção dos lotes contaminados do mercado após a emissão de alerta sanitário.

Projeto prevê alerta sanitário em casos de adulteração de bebidas

Por fim, recebeu parecer pela legalidade o PL 4.537/25, que visa estabelecer o Protocolo de Alerta Sanitário Rápido para a Proteção do Consumidor contra Alimentos e Bebidas Adulteradas.

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), o texto prevê o estabelecimento de um fluxo integrado de comunicação e resposta entre a vigilância sanitária estadual, o Procon-MG e demais órgãos de fiscalização.

O relator, deputado Thiago Cota, apresentou o Substitutivo nº 1 à proposta de forma a retirar do texto determinações administrativas que são de competência exclusiva do Poder Executivo.

Assim, a matéria determina que o governo estadual fomente a adoção de medidas voltadas à identificação, notificação e resposta rápida a riscos decorrentes de alimentos e bebidas adulterados ou contaminados por meio de protocolos de alerta sanitário.

Essas medidas deverão compreender a notificação imediata aos estabelecimentos comerciais e às autoridades sanitárias municipais; o recolhimento ou interdição cautelar de produtos; e a comunicação pública de alerta aos consumidores.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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