Aparelhamento da segurança pública pronto para o 2º turno no Plenário

Projeto que recebeu aval da Comissão de Fiscalização Financeira autoriza a destinação, pelo contribuinte, de até 5% do ICMS devido para essa finalidade.

Avatar de Tim Filho

·

·

·

4 min de leitura

O projeto do deputado Delegado Christiano Xavier (D) recebeu parecer favorável do relator, Zé Guilherme, que preside a FFO

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta quarta-feira (9/4/25), parecer favorável, em 2º turno, ao Projeto de Lei (PL) 778/23.

A proposição autoriza o contribuinte devedor de ICMS a destinar até 5% do imposto devido para o aparelhamento dos órgãos de segurança pública. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria do deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Zé Guilherme (PP), que preside a FFO.

Ele opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno, ou seja, o texto aprovado preliminarmente pelo Plenário com modificações.

Dessa forma, a proposição agora já pode ser votada de forma definitiva pelo Plenário e assim se tornar lei.

O texto autoriza o governo a conceder crédito presumido equivalente ao valor destinado pelo contribuinte ao aparelhamento da segurança pública, por meio de inclusão do artigo 32-N à Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado.

Assim, cada contribuinte pode se apropriar do incentivo fiscal equivalente ao valor destinado a essa finalidade, limitado em cada período de apuração, na forma prevista em regulamento, a até 5% do valor do ICMS devido.

A proposta prevê também que devem ser observados a forma, os prazos e as condições previstos no artigo 32-N e em regulamento. 

Além disso, deverá ser atendido o artigo 14 da Lei Complementar Federal 101, de 2000. O dispositivo estabelece a previsão de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a renúncia deve começar a valer e nos dois seguintes; o atendimento ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias; e medidas de compensação.

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

O PL 778/23 também prevê que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975. Isso porque a concessão de incentivo fiscal depende da celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que congrega representantes dos estados e do Distrito Federal.

Projeto sobre pedágios também avança

Também já está pronto para votação no Plenário, mas ainda de forma preliminar (1º turno), o PL 278/19, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias que administram rodovias no Estado divulgarem os valores arrecadados com a cobrança de pedágios e os investidos na manutenção das estradas.

Na mesma reunião da FFO, o projeto de autoria do deputado Arlen Santiago (Avante) recebeu parecer favorável do relator, Enes Cândido (Republicanos), na forma do novo texto (substitutivo nº 1) sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo o texto original, a divulgação, realizada com atualização dos dados a cada trimestre seria feita em posto ou praça de pedágio; em painéis em tamanho que assegure a visualização pelos motoristas; no site oficial da empresa; e na imprensa, por meio do Diário Oficial do Estado, e em três jornais de grande circulação em Minas Gerais.

A proposição prevê que as concessionárias deverão remeter trimestralmente à ALMG relatório com as informações sobre arrecadação e investimentos. Também estabelece que a não observância da lei sujeitará o infrator a multa de 5 mil Unidades Fiscais do Estado (Ufemg), dobrada a cada reincidência.

Ainda indica que as despesas decorrentes da lei correrão por conta das concessionárias, que ficariam impedidas de repassá-las aos custos que compõem as tarifas dos pedágios. Por fim, prevê o prazo de 120 dias para a adequação das concessionárias às novas regras.

Novo texto

O novo texto sugerido pela CCJ suprimiu trechos do projeto original que pudessem alterar a equação matemática prevista no edital e no contrato e assim obrigassem a adaptações administrativas e operacionais. Além disso, a CCJ considerou mais razoável exigir das concessionárias apenas a publicidade por meio eletrônico, de custo mais baixo e com maior alcance.

O substitutivo nº 1 ainda suprimiu a previsão relativa às despesas decorrentes da lei, pois a medida deve ser tomada no âmbito do Poder Executivo. Por fim, o documento propôs que a matéria seja inserida na Lei 12.219, de 1996, que trata do mesmo tema. O novo texto do projeto também sugere algumas regras para a aplicação da medida pretendida nos contratos em vigor.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Temas

Aparelhamento da segurança públicaComissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO)Pronto para o 2º turno
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas