Aprovada proibição de venda de veículo com hodômetro adulterado

Outro projeto aprovado preliminarmente proíbe o repasse de custo de boleto bancário para o consumidor

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Atualizado em quarta-feira 7, agosto 2024 às 18h20

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2 min de leitura

Proposições foram analisadas na Reunião Ordinária de Plenário da tarde

Foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.364/15, que visa punir estabelecimento que distribuir ou revender veículos com hodômetro adulterado

A aprovação aconteceu durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira (7/8/24). O hodômetro é o equipamento responsável por registrar a quilometragem de um veículo. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), o projeto foi aprovado na forma do texto recomendado pela Comissão de Defesa do Consumidor, ou seja, o substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno (texto aprovado em Plenário com alterações).

Da forma aprovada, ficou estabelecido que o conteúdo do projeto será inserido na Lei 6.763, de 1.975, que consolida a legislação tributária do Estado.

Desse modo, fica incluída na lei a possibilidade de a inscrição do contribuinte no cadastro do ICMS ser suspensa ou cancelada, na forma prevista em regulamento, quando o estabelecimento distribuir ou revender veículo com hodômetro adulterado, bem como praticar essa adulteração.

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A sanção prevista no projeto está condicionada a processo administrativo sancionatório, conduzido por órgão previsto em regulamento, assegurada a ampla defesa e o contraditório do contribuinte a que se imputa a infração.

Projeto proíbe repasse de custo de boleto bancário para consumidor

Na mesma reunião, foi aprovado de forma preliminar (1º turno) o PL 709/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que veda ao fornecedor o repasse do custo relativo à emissão de boleto bancário ou carnê de pagamento, em Minas Gerais.

A proposição foi aprovada na forma original. Ela também proíbe o lançamento do número do CPF nos boletos bancários, quando esses forem entregues por via postal ou outro serviço de correspondência ou encomenda. Isso seria para evitar a prática de delitos por criminosos.

O projeto ainda precisa retornar à comissão de mérito, para nova análise, antes de ser votado de forma definitiva pelo Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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