Aprovado em 2º turno projeto que regulamenta boletos

Pelo projeto, documentos de cobrança emitidos por concessionárias e permissionárias de serviço público devem conter código de barras e QR Code como opções.

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Projeto de lei que busca facilitar pagamento de boletos emitidos por empresas que prestam serviços públicos foi aprovado na Reunião

Foi aprovado definitivamente (em 2º turno), na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta quinta-feira (18/12/25), o Projeto de Lei (PL) 1.512/23, do deputado Eduardo Azevedo (PL). Ele determina que boletos e demais guias de cobrança emitidas por concessionárias e permissionárias de serviço público devem conter código de barras e QR Code como opções de pagamento.

Na forma como foi votado pelos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto estabelece que a opção do formato QR Code não será obrigatória, uma vez que nem todas as empresas estão aptas, tecnologicamente, a oferecer o pagamento de contas nessa modalidade.

Com isso, não houve mudança em relação ao texto aprovado em 1º turno (vencido). Na análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte em 2º turno, antes da votação definitiva no Plenário, havia sido apresentado um substitutivo (novo texto). Porém, nesta quinta-feira (18), os deputados aprovaram em Plenário requerimento que estabeleceu a votação do PL 1.512/23 na forma do vencido.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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