Avança projeto que cria Programa de Residência no Ministério Público

PLC 56/24 também altera regras de concorrência e elegibilidade para o cargo de procurador-geral de Justiça.

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Integrantes da Comissão de Administração Pública apreciaram iniciativas na tarde desta terça (6)

Em reunião nesta terça-feira (6/5/25), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/24.

Ele propõe a criação de Programa de Residência no Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), dispõe sobre promoção e remoção de promotores de Justiça e altera regras de concorrência e elegibilidade para o cargo de procurador-geral de Justiça.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria do procurador-geral de Justiça, a proposição altera dispositivos da Lei Complementar 34, de 1994, que trata da organização do Ministério Público. Relatado pelo deputado Rodrigo Lopes (União), o PLC recebeu parecer favorável pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo titular do órgão.

Conforme o texto, bacharéis e pós-graduandos de Direito ou áreas correlatas poderão desenvolver aprendizado supervisionado e receber bolsa-auxílio junto ao MPMG. O objetivo é aprimorar a formação teórica e prática de profissionais do sistema de Justiça.

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A admissão no programa de residência ocorreria por meio de processo seletivo público. Na emenda nº 1, acrescentada ao substitutivo, fica estipulada a jornada máxima de 30 horas semanais e a duração de até trinta e seis meses do vínculo com o programa.

De acordo com o PLC, procurador-geral de Justiça, corregedor-geral do Ministério Público e ocupantes de cargos de confiança da Administração Superior do MP deveriam realizar a desincompatibilização temporária até 30 dias antes da data fixada para a eleição. A lei em vigor determina a renúncia.

O projeto ainda estabelece critérios de antiguidade para promoção de promotores e novos critérios para remoção interna, bem como revoga a contagem do tempo de estágio no MPMG para efeitos legais.

Agora, o texto segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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