Avança projeto sobre capacitação em Libras de servidores

Proposição determina que profissionais do Samu e bombeiros deverão ser capacitados para a comunicação em linguagem de sinais.

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Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou pareceres favoráveis a quatro proposições

Durante reunião realizada nesta terça-feira (29/10/24) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.752/23, na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2. Também foram aprovados, na mesma reunião, pareceres favoráveis a outros três projetos de lei.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), o PL 1.752/23 determina que pelo menos 25% dos profissionais que prestam atendimento no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e no Corpo de Bombeiros sejam capacitados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), com o objetivo de promover a equidade e a inclusão na saúde e o atendimento humanizado às pessoas com deficiência auditiva no Estado.

O relator, deputado Doutor Paulo (PRD), considerou necessário alterar o projeto para reduzir os custos de implantação. O novo texto especifica que a capacitação em Libras deva ser ofertada a agentes do serviço público e sugere que o percentual de 25% de capacitação seja em relação aos profissionais de cada serviço e não dos profissionais de cada equipe. A capacitação deverá ser gradual, em um prazo de seis anos.

Além disso, sugere que a capacitação aos agentes que ofereçam atendimento de urgência em saúde e em defesa social se restrinjam, respectivamente, ao serviço pré-hospitalar móvel de urgência e ao serviço oferecido pelo Corpo de Bombeiros, uma vez que os atendimentos de urgência em saúde e em defesa social envolvem grande número de órgãos e entidades.

O projeto segue para a comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.

Ônibus poderão receber dispositivos sonoros para deficientes visuais 

Durante a mesma reunião, também foi aprovado parecer favorável, em 1º turno, ao PL 1.648/23, de autoria do deputado Douglas Melo (PSD), que determina a instalação de dispositivo sonoro nos veículos de transporte público intermunicipal de passageiros no Estado com o objetivo de avisar às pessoas com deficiência visual sobre a origem e o destino da linha de ônibus e sobre os principais pontos de parada.

O relator, deputado Doutor Paulo, recomendou aprovação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2, para atender ao princípio de consolidação das leis.

Desta forma, o novo texto insere o objetivo principal do projeto na Lei 13.655, de 2000, que estabelece direitos e obrigações do usuário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências.

O novo texto também determina que o descumprimento da norma sujeitará o infrator a multa a ser estipulada pelo Estado e que as novas regras entrarão em vigor seis meses após a data de sua publicação.

O projeto ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Projeto determina doação de bicicletas apreendidas

Outro projeto de lei que recebeu parecer favorável na mesma reunião, em 1º turno, foi o PL 127/23, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), que determina a doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou de polícia para instituições beneficentes que a transformem em cadeiras de rodas e outros objetos.

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O relator, deputado Doutor Paulo, recomendou a aprovação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2.

Esse novo texto realiza ajustes de técnica legislativa e define o público destinatário das cadeiras de rodas fabricadas a partir das bicicletas doadas como pacientes com mobilidade reduzida permanente do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O projeto determina ainda que as entidades filantrópicas ou beneficentes deverão doar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da produção.

O restante poderá ser comercializado, mas fica vedada a venda das bicicletas recebidas em doação, assim como suas peças ou acessórios.

O projeto segue para a Comissão de Administração Pública.

Proposta trata de denúncias de maus-tratos contra autistas

Já o PL 1.798/23, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), recebeu parecer favorável, em 1º  turno, na forma do texto recomendado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),  o substitutivo nº 1. Um relator foi o deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade).

Originalmente, o projeto institui o “Disque Autismo”, que consiste em um serviço de atendimento telefônico gratuito para o recebimento de denúncias de maus-tratos e de descumprimento dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como para orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde.

O texto recomendado pela CCJ  transforma a proposta em um objetivo da Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, acrescentando o inciso 9º ao artigo 2º da Lei 13.799, de 2000.

O argumento é que a elaboração e a execução do serviço proposto é uma atribuição do Poder Executivo e que o detalhamento presente no projeto original violaria essas prerrogativas.

De acordo com o novo inciso, torna-se objetivo da Lei 13.799 a “oferta de serviços permanentes de recebimento de denúncia de violência contra pessoas com deficiência e de orientação sobre os direitos desse público mediante atendimento virtual disponível 24 horas por dia, preferencialmente via aplicativo tecnológico, nos termos de regulamento.”.

O projeto segue para a comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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