Avançam projetos sobre comunicação de violência contra mulheres, idosos e crianças

Segurança Pública também se mostrou favorável a proposição que garante a proteção de agentes públicos que comuniquem casos de suspeita de violência.

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O presidente da comissão relatou todas as matérias presentes na pauta da reunião

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (30/10/24), pareceres favoráveis a proposições que preveem comunicações aos órgãos competentes de violências sofridas por mulheres, idosos, crianças e adolescentes.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Tramitando em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 344/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), torna permanente a obrigação de síndicos comunicarem à polícia o indício ou ocorrência concreta de violência doméstica e familiar contra esse público, nas dependências do condomínio.

Durante a pandemia de Covid-19, a Lei 23.643, de 2020, já havia determinado essa obrigação para aquele período. A norma detalha como deve ser feita essa comunicação e obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a medida e incentivem os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador sobre esses casos de violência.

O PL 344/23 deixa claro que as denúncias à polícia não se limitam ao período da pandemia e agora já pode ser votado em definitivo no Plenário.

Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Sargento Rodrigues (PL) apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno, para acrescentar dispositivo definindo indício de ocorrência, a circunstância provada que, tendo relação com o fato, leve à conclusão da existência de outras circunstâncias.

Centros de Saúde

Por sua vez, o PL 2.618/21, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), recebeu o aval ainda em 1º turno da comissão. A proposição pretende obrigar estabelecimentos de saúde a comunicarem à autoridade policial e ao conselho tutelar do município, imediatamente, suposta agressão a criança ou adolescente.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública deverá criar um canal diretamente ligado à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente para o recebimento de denúncias, com ampla divulgação.

O deputado Sargento Rodrigues, relator da matéria, recomendou, por meio do substitutivo nº 2, retirar do texto a menção a idosos e mulheres, uma vez que a legislação atual já traz a determinação a que se refere o projeto no caso desses dois segmentos da população.

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O novo texto também institui a Notificação Compulsória da Violência contra a Criança e o Adolescente, a qual deverá conter, entre outras informações, a identificação da criança ou do adolescente atendido, assim como de responsáveis ou acompanhantes, o motivo do atendimento e a descrição das lesões apresentadas.

Os dados serão sigilosos, sendo o acesso a eles restrito a representantes do Conselho Tutelar, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da autoridade de saúde.

Ainda são previstas punições aos estabelecimentos que descumprirem as obrigações impostas, que vão de advertência a multa.

O PL 2.618/21 segue agora para análise da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Proteção a agentes públicos

Outra proposição que recebeu o sinal da verde da comissão em 1º turno foi o PL 1.710/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), o qual, originalmente, garante a proteção de agentes públicos que comuniquem casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes.

O projeto também teve como relator o deputado Sargento Rodrigues, que sugeriu o substitutivo nº 2. Agora, a matéria já pode ser avaliada pela Comissão de Administração Pública.

O novo texto amplia o escopo do projeto para incluir outras vítimas de condutas criminosas semelhantes. Além disso, altera a Lei 13.495, de 2000, que institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais.

Dessa forma, acrescenta dispositivo referente à proteção a ser dirigida aos servidores públicos estaduais civis e militares que comuniquem às autoridades competentes a ocorrência de crimes, em especial, casos que envolvam violência doméstica e familiar não só contra crianças e adolescentes, mas também contra mulheres, idosos e pessoas com deficiência.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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