CCJ considera constitucionais proposições sobre Bombeiros e DER

Projeto que altera cargos da corporação recebeu parecer pela legalidade. Também avançou PEC que transforma o DER em órgão de segurança pública.

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Comissão de Constituição e Justiça analisou proposições em reunião na manhã desta terça-feira (26)

Dois projetos que tratam de segurança pública receberam pareceres pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (26/11/24).

Um deles, o Projeto de Lei (PL) 2995/ 2024, trata do efetivo do Corpo de Bombeiros Militares. De autoria do governador Romeu Zema, o texto altera a Lei 22.415, de 2016, que fixa o efetivo da corporação.

De acordo com nota técnica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que acompanha o projeto, as alterações propostas não afetam o quantitativo total de cargos do Corpo de Bombeiros.

A mudanças são, então, na distribuição do efetivo nos postos e graduações da corporação. Ainda de acordo com a nota, não há impacto financeiro, já que a remuneração dos postos/ graduações extintos compensam os criados.

Tendo isso em vista, o relator, deputado Arnaldo Silva (União Brasil) apontou a constitucionalidade do texto na forma original. A matéria tramita em 1º turno e ainda será analisada pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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DER como órgão de segurança pública

Também recebeu parecer pela juricidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/24, que pretende incluir o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) entre as instituições de segurança pública listadas no artigo 136 da Constituição estadual.

O relator, deputado Arnaldo Silva, apresentou o substitutivo nº 1 apenas com vistas a ajustar o nome do DER no texto. Caso seja aprovado o projeto, o DER vai constar como órgão de segurança, juntamente às polícias civil, militar e penal, além do Corpo de Bombeiros Militar.

O deputado Sargento Rodrigues (PL) disse que realizará uma audiência pública para entender a demanda do DER. Segundo ele, a inclusão no artigo garantiria ao órgão legitimidade para uso da força, o que é prerrogativa apenas das polícias.

Ele se posicionou contrariamente à PEC, que tem como primeiro signatário o deputado João Magalhães (MDB).

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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