Combate a armas brancas nas escolas motiva PL

Proposição com esse teor foi aprovada em Plenário. Parlamentares também ratificaram proposta sobre educação quilombola.

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Proposta aprovada pelos parlamentares prevê participação da comunidade quilombola na construção do ensino multicultural e inclusivo

Duas proposições que envolvem a segurança e a diversidade nas escolas do Estado foram aprovadas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinário desta terça-feira (25/2/25).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A primeira é o Projeto de Lei (PL) 571/23, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), que trata da campanha permanente de combate às armas brancas nas escolas. Ele foi aprovado na forma do vencido, ou seja, com o mesmo texto aprovado em 1º turno.

O projeto muda a Lei 23.366, de 2019, a qual institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.

De acordo com o texto, fica impedido o porte ou o uso de arma branca como um ato de subjugação de membro da comunidade escolar.

É especificado que se considera arma branca qualquer objeto perfurante, cortante ou contundente que possa oferecer risco à integridade física de pessoas, seja ou não fabricado com a finalidade específica de ataque e defesa. Também que a comunidade escolar deve ser conscientizada sobre o risco do uso de armas brancas por meio de campanhas educativas.

Educação quilombola

A outra proposta aprovada, mas em 1º turno, é o PL 4.102/22, da deputada Andréia de Jesus (Psol), dispondo sobre educação escolar quilombola no Estado.

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A proposta busca repensar a educação ofertada aos quilombos, tendo em vista o papel da escola como fonte de conservação e proteção de culturas de matriz africana, e propiciar uma educação centrada na história e cultura quilombola, atenta à participação da comunidade na construção do ensino multicultural e inclusivo.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 3 da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O texto incoporou mudanças sugeridas nas comissões anteriores, como o princípio da valorização das ações de cooperação e de solidariedade na história dos quilombolas.

Também incorporou uma nova diretriz: o provimento preferencial de docentes das comunidades quilombolas, conforme resolução federal que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.

O texto aprovado fez ainda correções técnicas e trouxe os parâmtros para o provimento de docentes das comunidades quilombolas.

É também assegurado na implementação da educação quilombola o apoio técnico-pedagógico a estudantes, professores e gestores, bem como recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários que atendam às especificidades dessas comunidades.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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