Comissão Especial dá aval a vetos do governador ao PPAG

Com a aprovação de parecer, objeção do governador a partes do Plano Plurianual de Ação Governamental já pode ser analisada pelo Plenário da ALMG.

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Na votação do parecer sobre o Veto 19/25, relativo ao PPAG, apenas o deputado Cristiano Silveira (segundo da esquerda para a direita) votou

A Comissão Especial para análise do Veto 19/25 aprovou parecer em reunião nesta quinta-feira (20/3/25) pela manutenção da decisão do governador. 

Trata-se do Veto Parcial à Proposição de Lei 26.129, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027 para o exercício de 2025.

A matéria se originou do Projeto de Lei (PL) 2.906/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado no Plenário no fim do ano passado.

A parte do projeto que não foi vetada deu origem, após a sanção do governador, à Lei 25.123, de 2024.

Agora, o veto tramita em turno único e, com a aprovação do parecer, já pode ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

Consulte os resultados e assista aos vídeos das reuniões:

Em seu parecer, o relator, deputado Gustavo Valadares (PMN), que também preside a Comissão Especial, lembrou que o governador vetou seis incisos da proposição de lei, após consulta às Secretarias de Estado de Governo (Segov), de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Desenvolvimento Social (Sedese).

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O relator concordou integralmente com o posicionamento do Executivo. Em linhas gerais, conforme o parecer aprovado, os incisos, seu conteúdo e a justificativa do governador para o veto são os seguintes:

  • Inciso 27 – cria a ação “Política de Apoio e Auxílio Biopsicossocial aos Cuidadores Exclusivos de Pessoas com Deficiência e Transtornos de Neurodesenvolvimento”, no âmbito do Programa Mineiro de Acessibilidade, Inclusão e Saúde (Promais): o dispositivo vetado propunha cancelar recursos da ação de desestatização para alocá-los no programa citado. No entanto, segundo o Executivo, a desestatização já estaria alinhada à Constituição e ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), sendo dever do Estado abdicar da exploração direta de atividades econômicas que possam ser realizadas pela iniciativa privada. Além disso, a interferência legislativa nesse tema contrariaria o princípio da separação de poderes, sendo supostamente inconstitucional e contra o interesse público.
  • Incisos 37 e 50 – altera atributos da ação “Fomento à Inclusão Produtiva de Mulheres” e cria a ação “Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres” no âmbito do Programa Política dos Direitos das Mulheres: o argumento do governador, referendado pelo parecer, é de que isso também violaria a competência do Executivo, subvertendo a função da lei, sendo da mesma forma supostamente inconstitucional.
  • Inciso 45 – cria a ação “Piso Mineiro de Proteção Social Especial” no âmbito do Programa Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas): o governador alega que além de não existir norma sobre o piso criado, o Estado já teria ampliado o cofinanciamento desse tipo de iniciativa por outros meios. Dessa forma, o inciso também seria supostamente contrário ao interesse público.
  • Inciso 52 – altera a finalidade da ação “Enfrentamento à Violência Doméstica e Intrafamiliar contra as Mulheres”: o governador argumenta que a gestão da assistência social é descentralizada, conforme a Lei Federal 8742, de 1993, e benefícios eventuais, como os destinados à vulnerabilidade temporária, devem ser executados pelos municípios e não pelo Estado. Dessa forma, não seria violado o pacto federativo e a organização do próprio Suas. Se mantido, esse dispositivo seria supostamente inconstitucional e contrário ao interesse público.
  • Inciso 124 – altera a finalidade da ação “Apoio e Fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência”: as ações de saúde são descentralizadas conforme os princípios do Sistema Único de Saúde e do arranjo federativo, conforme argumento o Executivo sem seu veto. Nesse caso a gestão é compartilhada entre Estado e municípios por meio das Juntas Reguladoras da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que definem diretrizes operacionais, financeiras e administrativas. A priorização proposta no inciso vetado contrariaria a lógica dessa rede, sendo supostamente contrário ao interesse público.
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A deputada Beatriz Cerqueira pediu mais tempo para analisar o parecer sobre o Veto 20/25, que trata do orçamento estadual. Foto: Luiz Santana ALMG

Análise de veto à LOA é adiada

Em outra reunião nesta quinta (20), da Comissão Especial para análise do Veto 20/25, do governador, foi apresentado parecer pela manutenção do Veto Parcial à Proposição de Lei 26.130, que dispõe sobre o Orçamento do Estado para 2025. A matéria se originou do Projeto de Lei (PL) 2.905/24, também de autoria do Executivo, aprovado no Plenário no final do ano passado.

Contudo o parecer do relator, Gustavo Valadares, que também preside o colegiado, não chegou a ser votado porque a deputada Beatriz Cerqueira pediu mais tempo para analisá-lo (pedido de vista). Ainda não há previsão para que essa Comissão Especial volte a se reunir.

O restante do conteúdo do PL 2.905/24 que não foi vetado deu origem à Lei 25.124, de 2024, também conhecida como Lei Orçamentária Anual (LOA).

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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