Comissão opina por manter veto à transferência de servidoras vítimas de violência

Decisão não foi unânime. Veto do governador está pronto para votação em turno único no Plenário.

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Comissão, presidida pelo deputado João Magalhães, foi formada especialmente para apreciar veto do governador

A Comissão Especial formada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para apreciar o Veto 24/25 emitiu, nesta terça-feira (13/5/25), parecer por sua manutenção. 

O veto total, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), atinge a Proposição de Lei Complementar 189, de 2025, que dispõe sobre o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora pública civil e sobre o direito à movimentação da militar em caso de violência doméstica e familiar, independentemente do interesse da Administração.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A proposição se originou do Projeto de Lei Complementar (PLC) 84/22, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado pelo Plenário da ALMG em março.

Em seu parecer, o relator da comissão especial, deputado Gustavo Valadares (PMN), acatou as justificativas apresentadas pelo governador para vetar a proposição.

Na mensagem encaminhada ao Parlamento mineiro, o governador justifica que a proposição teria desconsiderado a isonomia entre as servidoras estaduais, ao restringir a concessão do direito somente aos quadros do Poder Executivo.

Zema argumenta ainda que a proposição invade iniciativa privativa do Executivo ao tratar de regime jurídico aplicável a servidora pública civil e a militar integrantes dos quadros da administração pública direta ou indireta.

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Votação de parecer não foi unânime

Durante a fase de discussão na comissão especial, a deputada Lohanna (PV) se manifestou contrária ao parecer do relator e pela derrubada do veto. A líder da Bancada Feminina na ALMG apresentou contra-argumentos à justificativa do governador.

Segundo a parlamentar, o princípio da isonomia levantado por Romeu Zema não seria violado pela proposição, uma vez que os diferentes Poderes do Estado têm autonomia quanto à regulação do regime jurídico de seus servidores. Dessa forma, a iniciativa de conferir o direito à remoção ou transferência para servidoras do Executivo não impede que medidas semelhantes sejam adotadas pelos demais Poderes.

Sobre o vício de iniciativa, a deputada Lohanna argumentou que a proposição não altera ou define o regime jurídico dos servidores do Executivo, assim como não trata dos aspectos organizacionais da administração, criando cargo ou função. Por isso, a competência privativa do Governo do Estado não estaria sendo invadida.

Contudo, apesar dos argumentos da parlamentar, o parecer do relator pela manutenção do veto recebeu a maioria dos votos da comissão. Votaram junto com o relator o presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), e o deputado Grego da Fundação (PMN).

O Veto 24/25 segue agora para votação em turno único no Plenário da ALMG, que pode seguir ou não a recomendação da comissão especial. Para rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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