Conscientização nas escolas sobre pessoas com deficiência recebe aval de comissão

Também foi analisado nesta quarta (14) projeto que institui o selo Escola Amiga da Saúde Mental.

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Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia analisou nesta quarta (14) dois projetos voltados à inclusão de pessoas com deficiência

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou em 1º turno, nesta quarta-feira (14/5/25), o Projeto de Lei (PL) 750/19, que dispõe sobre campanha de conscientização da importância da inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas no Estado. A matéria é de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD).

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A relatora, deputada Ione Pinheiro (União), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 3, apresentado em seu parecer. Anteriormente, a proposição já havia recebido sugestões de alteração da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – os substitutivos 1 e 2, respectivamente.

Mudanças ao longo da tramitação

O texto original propunha instituir, no Estado de Minas Gerais, campanha de conscientização da importância e necessária inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas, promovida, anualmente, por intermédio de parceria entre a Secretaria Estadual de Educação e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.

Em sua análise preliminar, a CCJ apresentou o substitutivo nº 1, corrigindo vícios de natureza constitucional e legal, de forma que a proposição não invadisse competências atribuídas a outros Poderes.

A proposição passou então a alterar a Lei 13.799, de 2000, que estabelece a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O intuito era acrescentar, entre seus objetivos, a garantia da inclusão de crianças e adolescentes com deficiência no contexto escolar, por meio da capacitação de docentes e equipes pedagógicas. A ideia da campanha anual foi retirada do projeto.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência concordou com a abordagem adotada pela CCJ. No entanto, sugeriu o desmembramento do texto a ser inserido na Lei 13.799, de 2000, estabelecendo dois objetivos distintos: 1) a proteção contra diversas formas de violência e discriminação; e 2) a inclusão social das pessoas com deficiência em diferentes áreas.

Adicionalmente, a comissão recomendou o acréscimo de dispositivo que trata da capacitação continuada dos profissionais de educação, da divulgação dos direitos das pessoas com deficiência e do fortalecimento da articulação entre a escola e a comunidade. Tais alterações foram consolidadas no substitutivo nº 2.

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Por fim, o substitutivo nº 3 apresentado nesta quarta (14) pela Comissão de Educação realizou mudanças pontuais no texto dos dispositivos já propostos e retomou a ideia de promoção de campanhas educativas dirigidas à comunidade escolar sobre a inclusão de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Para prever a realização dessas campanhas, o substitutivo nº 3 propõe acrescentar dispositivos também à Lei 24.844, de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.

Selo Escola Amiga da Saúde Mental

Também recebeu aval de 1º turno da Comissão de Educação, nesta quarta (14), o PL 2.686/24, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede). A proposição institui o Selo Escola Amiga da Saúde Mental, cuja finalidade é reconhecer os estabelecimentos de ensino que adotem práticas para promoção da saúde mental e inclusão social de pessoas com transtornos mentais, incluindo aquelas com TEA.

O parecer do relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Durante a tramitação de 1º turno, o projeto recebeu o primeiro substitutivo em análise da CCJ. A comissão manifestou-se pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposta, desde que suprimidos os dispositivos que atribuíam competências ao Poder Executivo. Para esse fim, apresentou o substitutivo nº 1.

Já o substitutivo nº 2, referendado pela Comissão de Educação, aprimorou a redação e explicitou, de forma mais clara, os critérios para a concessão do selo.

Tanto o PL 750/19, como o PL 2.686/24, seguem agora para apreciação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG, antes de retornarem para nova análise das comissões temáticas.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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