Espaços de autocuidado para servidores com diabetes podem virar diretriz estadual

Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável a projeto nesta terça (9).

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Relator do projeto foi o deputado Charles Santos

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou favoravelmente à criação de espaços de autocuidado para servidores estaduais com diabetes, proposta prevista no Projeto de Lei (PL) 3.087/24, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PSC). O parecer favorável de 1º turno foi emitido em reunião desta terça-feira (9/9/25).

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), recomendou a aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo propõe incluir novo dispositivo na Lei nº 14.533, de 2002, que institui a política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença. O novo dispositivo, acrescido entre as diretrizes da política, estabelece que “o Estado assegurará, nos termos de regulamento, a criação de espaços físicos de autocuidado para servidores públicos com diabetes, a fim de promover sua saúde e seu bem-estar”.

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O novo texto da CCJ buscou sanar vícios de competência da proposta original, que, ao determinar condições para a instituição do espaço de autocuidado, adentrava em questões administrativas de atribuição exclusiva do Poder Executivo, além de gerar despesas para o orçamento estadual.

Na forma do Substitutivo nº 1, o PL 3.087/24 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Depois, vai a votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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