Ex-servidor da prefeitura de Aimorés é condenado por corrupção passiva e por supressão de documentos públicos e particulares

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um ex-servidor comissionado da prefeitura de Aimorés a 23 anos, sete meses e seis dias de reclusão por corrupção passiva e supressão de documentos públicos e particulares.

Avatar de Tim Filho

·

·

·

4 min de leitura

Ministério Público de Minas Gerais

De acordo com a Promotoria de Justiça de Aimorés, o ex-servidor público, enquanto ocupou o cargo de supervisor no setor de Arrecadação do município de Aimorés, de 2021 a 2024, utilizou-se do cargo comissionado para solicitar e receber vantagens indevidas, além de suprimir documentos públicos e particulares.   

Em setembro de 2024, após moradores procurarem o MPMG para relatar as cobranças indevidas, foi solicitada a Justiça busca e apreensão na casa do ex-servidor. Durante o cumprimento da medida, a Polícia Civil encontrou na residência dele documentos da prefeitura e documentos imobiliários e bancários de munícipes.  

A operação levou o MPMG a propor duas denúncias contra o ex-servidor, sendo uma delas que resultou na atual condenação e outra ainda a ser julgada por crimes que teriam causado prejuízos a particulares e aos cofres públicos.   

Segundo a apuração, ele cobrou indevidamente por serviços típicos da administração pública e para atuar como uma espécie de despachante dentro do próprio setor onde trabalhava. “É evidente que um servidor não pode exercer funções privadas relativas a procedimentos que correm em seu próprio setor”, afirma trecho da decisão.   

De acordo com sentença, ele fez da função pública “um negócio pessoal para enriquecimento próprio”, valendo-se do cargo “para vender serviços inexistentes e solicitar pagamentos indevidos”. Mesmo depois de exonerado, em 2024, ele ainda se apresentou como servidor público e facilitador de serviços no setor de arrecadação.   

Ao serem ouvidos, servidores disseram que o setor de arrecadação não recebe pagamento em dinheiro, apenas por meio de boleto da administração pública em nome do solicitante do serviço. Eles afirmaram também que a importância paga ao ex-servidor, via pix na conta bancária dele, não havia sido destinada aos cofres públicos.  

“Enquanto ocupante de cargo em comissão, ele deixou de seguir o procedimento administrativo definido no setor, retardando atos administrativos, retirando documentos da repartição e infringindo deveres e proibições funcionais”, afirma trecho da denúncia do MPMG.  

Em juízo, 24 testemunhas confirmaram que o ex-servidor solicitou quantias, em dinheiro, sob promessa de resolver problema ou de prestar serviços típicos do setor, como a troca de titularidade do IPTU. Para isso, elas faziam transferências via PIX para a conta do ex-servidor ou entregavam o dinheiro em mãos, em valores incompatíveis com as taxas cobradas pelo município para os serviços.  

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

Segundo a denúncia, por vezes, ele ainda solicitava o valor de forma imediata, fazendo com que os particulares, muitos deles aposentados, desempregados, idosos e/ou vulneráveis economicamente, providenciassem dinheiro, inclusive perante terceiros e instituições bancárias, para obtenção da providência no setor procurado, acreditando na idoneidade do ex-servidor. 

Uma das testemunhas disse que, em 2024, pagou, a pedido do ex-servidor, R$ 420 para que fossem regularizados dois lotes na zona rural de Aimorés. Outra afirmou que o ex-servidor prometeu intervir para viabilizar o desvio de um imóvel pendente de regularização fundiária em favor da munícipe, desde que a tratativa permanecesse sigilosa e fosse efetuado o pagamento de R$800,00. Uma terceira disse que pagou R$ 500 ao denunciado para a transferência da titularidade de um imóvel e a regularização do IPTU.   

Manutenção da prisão preventiva 

Diante das provas apresentadas, foi mantida a prisão preventiva contra ele e determinada a expedição de guia de execução provisória. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e foi determinada o pagamento de multa.   

De acordo com a sentença, “a consolidação da prática delitiva no âmbito da Administração Pública Municipal fez com que o réu cometesse delitos de corrupção passiva em série, que passaram da casa das dezenas, perpetrando os fatos delituosos mesmo após a sua exoneração do cargo que ocupava”. 

Também na decisão foi pontuado que a liberdade do ex-servidor viabiliza que continue em contato com as pessoas com quem tratava, “de modo que sua liberdade constitui evidente risco à ordem pública, uma vez que tais tratativas podem se dar por vias virtuais. Por fim, a garantia da ordem pública não se resume a impedir que o autor volte a delinquir, mas também a garantir a manutenção da ordem social, o que perpassa pela credibilidade da justiça no seio da população”. 

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada

Cidade

Aimorés
Personagens

Ministério Público
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas