Iniciativa para combater capacitismo recebe parecer favorável

Comissão deu aval a projetos para reconhecer empresas inclusivas e oferecer consultas por videoconferência.

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PL 2.091/24, de autoria da deputada Maria Clara Marra, institui a Política Estadual de Combate ao Capacitismo no Estado

Nesta terça-feira (21/10/25), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu aval a três Projetos de Lei (PLs). Eles têm como foco o combate ao chamado “capacitismo”, o reconhecimento de empresas inclusivas e a oferta de consultas por videoconferência.

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), o PL 2.091/24 tramita em 1º turno e institui a política estadual de combate ao capacitismo no Estado. O texto descreve capacitismo como discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência (PcDs).

Além de promover a conscientização, a iniciativa visa erradicar atitudes, comportamentos e estruturas institucionais que desvalorizam ou excluem indivíduos com base em suas habilidades ou incapacidades. Também busca, por meio de diretrizes, implementar medidas que assegurem a inclusão de PcDs

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade do texto original. Porém, o relator, deputado Dr. Maurício (Novo), sugeriu alterações na proposição, ampliando a definição de capacitismo para qualquer forma de distinção, restrição ou exclusão baseada na deficiência.

A nova versão também retira a previsão de órgão do Poder Executivo para implementar a política, possibilitando ao Estado o estabelecimento de parcerias com entidades municipais e organizações da sociedade civil. Assim, na forma do substitutivo nº 1, o PL está pronto para ir à votação do Plenário.

Proposta do Selo Empresa Inclusiva está pronta para ir a Plenário

Também pronto para ser apreciado pelo Plenário, em 1º turno, o PL 3.708/25 prevê alteração na Lei 18.009, de 2009, que institui o Certificado de Inclusão Social. O projeto estabelece novos critérios para a concessão da distinção.

Para receber o reconhecimento, as empresas deverão contribuir para a autonomia tecnológica de PcDs, pessoas Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições neurodivergentes, ou adotar práticas efetivas de inclusão social e laboral. São listadas, por exemplo, a reserva de postos de trabalho com percentual superior ao mínimo legal e a eliminação de barreiras arquitetônicas.

Ainda conforme o texto original, junto com o certificado, as entidades vão receber o Selo Empresa Inclusiva. Ele poderá ser utilizado em material publicitário. Apesar de manter as principais determinações do projeto, a CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, alterando o nome para Selo de Inclusão Social e sugerindo a revogação da Lei 18.009, de 2009.

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Já em seu parecer, o relator, deputado Raul Belém (Cidadania), propôs o retorno do termo Selo Empresa Inclusiva e excluiu a menção específica às pessoas com TEA, tendo em vista que, conforme a Lei Federal 12.764, de 2012, elas são consideradas PcDs. O projeto, recebeu, portanto, parecer favorável para aprovação na forma do substitutivo nº 2.

Projeto estabelece diretrizes para consultas por videoconferência

De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), o PL 3.894/25 estabelece diretrizes para a oferta, na rede pública estadual de saúde, de consultas médicas e terapêuticas por videoconferência para PcDs. O procedimento pode ser autorizado quando há consentimento, apresentação de documento de identidade e garantia de privacidade.

Conforme o texto original, as consultas deverão ser gravadas e os profissionais designados a esse atendimento receberão capacitação. O principal objetivo é ampliar o acesso de PcDs a serviços de saúde, eliminando barreiras geográficas.

No substitutivo nº 1, que recebeu parecer pela legalidade da CCJ, a previsão é fazer acréscimo à Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, entre outras medidas. Assim, inclui a facilitação do acesso aos serviços de consulta médica e terapêutica.

Porém, a Comissão de Saúde propôs alterar a Lei 8.193, de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência e dá outras providências. O substitutivo nº 2 determina a ampliação da telessaúde como estratégia de acessibilidade.

A relatora, deputada Maria Clara Marra, opinou pela aprovação do projeto nessa versão e seu parecer foi aprovado. Agora, a proposição segue para análise em 1º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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