Justiça determina remoção de publicações caluniosas e ofensivas contra Vinícius Diniz

Já são 14 conteúdos com informações falsas ou ofensivas e estabelecem multa de até R$ 20 mil

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A Justiça determinou a remoção de publicações nas redes sociais com informações falsas e conteúdos ofensivos contra o candidato a deputado federal Vinícius Diniz. A decisão estabelece multa de até R$ 20 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de responsabilização por eventuais crimes relacionados às publicações.

Além dos processos cíveis, todas as ofensas estão sendo objeto de medidas na esfera criminal, com previsão de penas de até 6 anos de prisão, conforme a legislação penal. As decisões judiciais foram proferidas tanto pelo Judiciário de Governador Valadares quanto por desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Com as novas decisões, já chega a 14 o número de vídeos que tiveram sua remoção determinada pela Justiça em razão de conteúdos considerados irregulares, envolvendo informações falsas e ofensas contra o candidato.

A decisão reforça um ponto importante neste período eleitoral: a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para a divulgação de informações falsas ou para ataques que ultrapassem os limites legais.

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Vinícius Diniz explica que manterá uma postura de respeito durante o processo eleitoral e que continuará recorrendo às instituições sempre que houver conteúdos que ultrapassem os limites da lei.

“Eu acredito no debate de ideias, na apresentação de propostas e no respeito às pessoas. Mas quando houver mentira, ofensa ou qualquer conteúdo que ultrapasse os limites da lei, vamos buscar a Justiça e deixar que as instituições façam o seu trabalho. Minha prioridade continua sendo apresentar propostas e ouvir os mineiros por onde eu tenho ido nessa caminhada, garante o candidato a Deputado Federal”.

O advogado Shchinyder Exupery Cardoso, que representa Vinícius Diniz, ressalta que as decisões judiciais também servem de alerta para quem produz e compartilha conteúdos durante o período eleitoral.

“A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluta. A divulgação de informações falsas, ofensas e conteúdos que possam configurar ilícitos pode gerar responsabilização. As decisões obtidas até o momento demonstram que a Justiça está atenta ao que vem sendo publicado e que existem mecanismos legais para combater abusos no ambiente digital.”

A defesa seguirá monitorando as publicações e adotando as medidas judiciais cabíveis diante de novos conteúdos que apresentem indícios de irregularidade. O caso também reforça a importância de que eleitores e usuários das redes sociais tenham cautela antes de compartilhar conteúdos políticos, especialmente aqueles que apresentam acusações ou informações sem comprovação.

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