Já pode ser analisado preliminarmente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 377/23, que pretende estabelecer validade por tempo indeterminado para laudo médico que ateste deficiência permanente para fins de obtenção de benefícios concedidos pelo Estado a pessoa com deficiência (PCD) ou a seus responsáveis. A proposição, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), recebeu parecer favorável de 1º turno pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, nesta terça-feira (20/5/25).
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O relator da matéria, deputado Grego da Fundação (PMN), apresentou o substitutivo nº 2, incorporando o texto apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas esclarecendo que a apresentação do laudo médico não afasta a necessidade de avaliação biopsicossocial quando legalmente exigida.
O novo texto acatado mantém que o laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, desde que observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Também permite a apresentação do documento às autoridades competentes por meio de cópias simples, desde que acompanhadas do seu original. Ressalva, no entanto, que a apresentação do laudo não dispensa também o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios.
O texto original prevê a extensão da validade para requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências, comando retirado em ambos os substitutivos.
Segundo o autor, a necessidade de atualizar continuamente os relatórios médicos seria uma barreira para pessoas com deficiências acessarem programas e benefícios. A exigência da renovação acaba por desmantelar a consistência do tratamento e, consequentemente, a saúde do paciente.
Grego da Fundação alegou, em seu parecer, que, nos casos de deficiência permanente, a exigência de renovação periódica do laudo médico comprobatório é irrazoável, impondo ao beneficiário um ônus desproporcional e incompatível com os princípios que regem a proteção dos direitos das PCDs.
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Proteção a PCDs órfãos
Outro projeto que recebeu parecer de 1º turno favorável foi o PL 3.440/25, da deputada e presidenta da comissão, Maria Clara Marra (PSDB). A proposição original prevê instituir diretrizes para a criação de programas de proteção e amparo social, voltados a crianças e adolescentes com síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral, doenças crônicas e raras degenerativas ou incapacitantes, em situação de orfandade.
O relator, deputado Elismar Prado (PSD), concordou com entendimento da CCJ, que apresentou o substitutivo n° 1, mas apresentou um novo texto, enfatizando prioridade na proteção integral às pessoas com deficiência em condição de orfandade, além de realizar alguns ajustes de técnica legislativa.
O substitutivo 2 apresentado pelo relator e aprovado pela comissão mantém a inclusão do comando no novo parágrafo acrescentado na Lei 12.262, de 1996, que dispõe sobre a política estadual de assistência social e cria o Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas).
O dispositivo inserido no artigo 15 da lei estabelece que se observará a prioridade na prestação dos serviços de proteção social especial de alta complexidade.
O texto original previa que o poder público poderia instituir benefício continuado como instrumento de segurança de renda e promover a cooperação entre órgãos e entidades para a execução das ações. Os relatores das duas comissões entenderam que já existe na norma a ser alterada a regulamentação de ações de proteção e amparo social a crianças e adolescentes.
Antes de seguir para o Plenário, o PL 3.440/25 será analisado pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de pareceres.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
