Lei estabelece diretrizes para turismo acessível a pessoas com TEA

Adaptação de espaços e capacitação de profissionais devem direcionar ações do setor turístico.

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Orientações visam promover acolhimento e segurança para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Arquivo ALMG

A partir desta quarta-feira (4/6/25), passam a vigorar diretrizes para incentivar o turismo acessível e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Minas Gerais. É o que estabelece a Lei 25.276, de 2025, publicada no Diário Oficial Minas Gerais.

Ela é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.377/23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 7 de maio pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Entre as orientações para estimular o turismo acessível, estão a eliminação de barreiras arquitetônicas, adaptação de espaços e capacitação de profissionais. O objetivo é promover mais acolhimento e segurança durante os momentos de lazer.

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Lei incentiva doação de cabelo e peruca

Já Lei 25.279, de 2025, publicada nessa mesma edição do Diário Oficial, altera a Lei 20.609, de 2013, que institui o Dia da Prevenção e do Combate ao Câncer. Entre as ações realizadas em 27 de novembro, também serão promovidas atividades de incentivo à doação de cabelo e peruca para pessoas em situação de vulnerabilidade em tratamento de câncer.

A norma é oriunda do PL 2.414/24, do deputado Eduardo Azevedo (PL). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 7 de maio pelo Plenário da ALMG.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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