Lei veda nomeação de condenados por crimes sexuais contra menores

Outra norma publicada incentiva campanhas e estudos sobre abuso sexual com uso de sedativos.

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A proteção de crianças e adolescentes ao utilizarem os serviços públicos estaduais é um dos objetivos da nova lei - Arquivo ALMG

Está vedada, em todo território de Minas Gerais, a nomeação para cargo público estadual de pessoa condenada por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A determinação entrou em vigor nesta quarta-feira (1/10/25) com a publicação da Lei 25.508, de 2025, no Diário Oficial do Executivo.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 696/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PSC), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 27 de agosto.

De acordo com a nova lei, fica proibida a nomeação, para qualquer cargo em comissão ou função de confiança no Estado, de pessoa que tenha sido condenada, em decisão judicial transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

A pessoa condenada fica sujeita à proibição desde a data do trânsito em julgado da condenação até o término do prazo de cinco anos contados da extinção da pena.

A vedação abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado, bem como as entidades da administração indireta.

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Conscientização sobre abuso sexual com uso de sedativos

Também foi sancionada nesta quarta (1) a Lei 25.502, de 2025, com o objetivo de delegar ao Estado responsabilidades para coibir abusos sexuais com o uso de sedativos.

A nova legislação altera a Política Estadual de Medicamentos, instituída pela Lei 14.133, de 2001, para determinar que cabe ao Estado de Minas Gerais:

  • estimular a realização de medidas de conscientização da população sobre a ocorrência de crimes praticados com a utilização de medicamentos, em especial os crimes de estupro e abuso sexual
  • incentivar a realização de estudos acerca dos medicamentos utilizados para a prática de crimes, em especial os crimes de estupro e abuso sexual

A lei tramitou na ALMG como o PL 3.654/16, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PL), tendo sido aprovado em Plenário no dia 3 de setembro.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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