Licença a militar por falecimento de avós avança na Assembleia

Atualmente, o Estatuto dos Militares do Estado estabelece licença-luto por oito dias, em virtude da morte de pais, cônjuge, filhos, irmãos e sogros.

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Entre os projetos analisados pela Comissão de Administração Pública estavam dois que tratam de melhorias na segurança

Incluir os avós na relação de familiares cujo falecimento garante o direito de dispensa do serviço ao militar. Esse é o objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/25, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), que recebeu, em reunião na tarde desta terça-feira (25/11/25), parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Professor Cleiton (PV), opinou favoravelmente à matéria na forma originalmente apresentada. Com a aprovação do parecer, o PLC 78/25 seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado de forma preliminar pelo Plenário.

Atualmente, o Estatuto dos Militares do Estado estabelece licença-luto por oito dias, em virtude da morte de pais, cônjuge, filhos, irmãos e sogros.

“Os avós, em grande parte dos núcleos familiares, exercem funções socioafetivas fundamentais na formação, educação e sustentação emocional de seus descendentes”, justifica o autor do projeto, Sargento Rodrigues. Essa visão foi avalizada por Professor Cleiton no parecer.

“No que diz respeito à apreciação desta Comissão de Administração Pública, compreendemos que o tema se alinha aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, previstos na Constituição da República”, aponta o relator.

“A ampliação que se busca prestigia figura familiar que, em grande parte dos núcleos domésticos, exerce funções de cuidado e de suporte à educação e à formação do indivíduo”, conclui Professor Cleiton, no parecer.

Redistribuição de quadros da PM também tem sinal verde

Na mesma reunião da Comissão de Administração Pública também recebeu parecer favorável o Projeto de Lei (PL) 4.762/25, de autoria do governador. A proposição altera o anexo I da Lei 22.415, de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, para readequar o quadro de organização e distribuição de efetivo às necessidades atuais da corporação.

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Na prática, a proposição promove a redistribuição de quadros da PM, sem alterar o número total do efetivo da corporação e sem gerar impacto financeiro. O parecer do relator, Sargento Rodrigues, foi pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, que apresentou.

Na justificativa que acompanha o projeto, o governador do Estado afirma que “as flutuações nas exigências de emprego do efetivo, associadas à reestruturação da PM frente à dinâmica criminal e às necessidades de redistribuição territorial do policiamento ostensivo, têm exigido ajustes recorrentes na matriz de postos e graduações”. 

A emenda apresentada apenas corrige erro material em tabela constante do anexo I da proposição, seguindo sugestão enviada pela Secretaria de Estado de Governo (Segov), que apontou que o quantitativo correto correspondente ao “Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-PM” é o número 63, e não 36. 

“Notamos que a proposição pretende reestruturar a distribuição interna da PM às variações operacionais impostas pelo cenário contemporâneo da segurança pública. A dinâmica do atendimento daquele órgão impõe a redistribuição territorial do policiamento ostensivo, bem como ajustes recorrentes na matriz de postos e graduações”, aponta Sargento Rodrigues, no parecer. 

Contudo, o relator reivindicou que a proposição seja analisada também pela Comissão de Segurança Pública, já que na tramitação está prevista apenas a FFO antes da votação preliminar pelo Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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