Atendimento a vítimas de violência doméstica por servidoras mulheres pronto para o Plenário

Regra já prevista na Lei Maria da Penha depende da lotação de servidoras do sexo feminino em delegacias especializadas no Estado.

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Projeto avalizado pelos parlamentares da Comissão de Administração Pública viabiliza cumprimento de regra já esteja prevista nacionalmente

Já está pronto para ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário o Projeto de Lei (PL) 3.761/25, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que prevê que mulheres vítimas de violência doméstica no Estado terão garantido o direito a atendimento realizado preferencialmente por servidoras do sexo feminino.

Embora a regra já esteja prevista nacionalmente na Lei Maria da Penha, em Minas Gerais ela deve ser reforçada caso o PL 3.761/25 seja aprovado.

Em reunião na tarde desta terça-feira (25/11/25), a proposição teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A relatora, deputada Nayara Rocha (PP), opinou favoravelmente à matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2) sugerida anteriormente pela Comissão de Segurança Pública.

A versão do projeto agora em tramitação propõe alterar a Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

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Dessa forma, prevê que o Estado poderá realizar a lotação e remoção de servidoras civis e militares da área de segurança pública, preferencialmente para a composição de equipes nos serviços de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e as Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica (PPVDs).

Essa versão do texto também acrescenta dispositivo à Lei 21.733, de 2015, a fim de assegurar o direito ao atendimento policial e pericial especializado preferencialmente por servidoras do sexo feminino.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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