PEC garante transporte gratuito nas regiões metropolitanas nas eleições

Comissão de Constituição e Justiça avaliza matéria que ainda prevê que frota circule com número equivalente ou superior à de dia útil

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Atualizado em terça-feira 12, março 2024 às 14h54

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1 min de leitura

O deputado Lucas Lasmar (à esquerda) foi o relator da matéria e opinou pela sua legalidade por meio de novo texto

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/23, que garante a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros nas regiões metropolitanas do Estado nas eleições, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (12/3/24).

A matéria, que teve como primeira signatária a deputada Bella Gonçalves (Psol), teve como relator o deputado Lucas Lasmar (Rede). Ele opinou pela sua constitucionalidade na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). Agora, o projeto pode seguir para análise de comissão especial em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

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Para garantir a gratuidade no transporte, a proposição acrescenta o artigo 5°-A à Constituição do Estado. Além disso, prevê que, durante o dia do pleito, o transporte público coletivo de passageiros deverá circular com frota equivalente ou superior à de dia útil e o quadro de horários deverá ser compatível com o horário de realização da votação, podendo sofrer alterações em relação ao dia útil.

O substitutivo nº 1 foi apresentado pelo relator com o objetivo de constitucionalizar o direito à gratuidade do transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano e metropolitano em dia de eleição, resguardando à lei regulamentar as condições do seu exercício e prevendo a preservação do equilíbrio contratual dos contratos em vigor.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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